Vanessa Miranda Monteiro
Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade Bom Dia!
Estou com a seguinte dúvida.
Estou fazendo a demissão de uma funcionaria por justa causa (Abandono de emprego)
Admissão - 02/05/2012
Demissão - 24/04/2013
A mesma não trabalha desde 07/03/2013
1) Quando faço a rescisão dela, ela teria direito a uma férias vencidas. Posso considerar as falta dela de 07/03/2013 ate 24/04/2013 para fins de calcular as férias?
Assim ela perderia o direito das férias, isso é correto?
2)A rescisão é por justa causa e o dissidio dela é em Maio. Vou mandar ela embora em Abril, tenho que pagar a multa do dissidio para ela?
Obrigado pela atenção