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Rescisão Justa Causa

Vanessa Miranda Monteiro

Vanessa Miranda Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 08:33

Bom Dia!

Estou com a seguinte dúvida.
Estou fazendo a demissão de uma funcionaria por justa causa (Abandono de emprego)
Admissão - 02/05/2012
Demissão - 24/04/2013
A mesma não trabalha desde 07/03/2013
1) Quando faço a rescisão dela, ela teria direito a uma férias vencidas. Posso considerar as falta dela de 07/03/2013 ate 24/04/2013 para fins de calcular as férias?
Assim ela perderia o direito das férias, isso é correto?

2)A rescisão é por justa causa e o dissidio dela é em Maio. Vou mandar ela embora em Abril, tenho que pagar a multa do dissidio para ela?

Obrigado pela atenção

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 09:35

Bom dia, Vanessa, após a empresa ter tomado todas as providencias, segue abaixo a resposta;

item 1) - sim
item 2) - não

mas, no item "2", voce menciona que irá "mandar embora", se for assim não é justa causa, e sim demissão sem justa causa, assim os calculos passam a ser de demissão sem justa causa, cuidado na hora de emitir a carta deverá constar motivo da justa causa (abandono de emprego), artigo 482 item IX

Raquel.jff

Raquel.jff

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 09:44

bom dia,
gostaria de sabe se um funcionario é demitido sem justa causa e nao tira sua multa rescisoria e fgts. ..alguns meses depois volta a trabalhar na empresa e esta saindo novamente e agora quer receber o fgts e a multa da outra admissao como faço tem como..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 09:55

Vanessa, no seu caso ela não tem direito, afinal e por justa causa.

Raquel, se ele foi demitido sem justa causa na empresa anterior, ele deverá solicitar a empresa anterior a "chave", e comparecer em uma unidade da cef e sacar, o fgts fica dísponivel em conta até 02 anos, após a cef transfere para uma conta chamada "inativa", mesmo assim ele poderá sacar, e bom sempre guardar o extrato de fgts, nele consta o número da conta, ok...

Raquel.jff

Raquel.jff

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 10:02

Carlos Alberto dos Santos
Certo mais esquecir de mencionar que a empresa que ele trabalhou é a mesma que esta hoje e eu não consigo ver o extrato dele quando era admitido anteriomente,e ai como falo esta chave

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 10:19

Raquel, entrando no sistema e digitando o pis dele deverá aparecer duas contas, a anterior (no qual foi demitido) e a atual, senão aparecer, solicite a cef o extrato de fgts mencionando os dados do registro anterior e também solicite informações como providenciar a chave haja visto que não consegue visualizar a conta anterior.
se aparecer e só preencher os dados, ok...

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