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Secretária Clínicas Médicas X Adic. Insalubridade

JESUS UGUINEI

Jesus Uguinei

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 11:53

Olá a todos,

Uma Secretária que trabalha em uma Clínica Médica (Obstetra, dentista, fisioterapeuta,etc), é necessário pagar Adicional Insalubridade?
PS.: A funcionária executa as atividades normal de secretária (Agendamento de consultas, atendimento, LIMPEZA {Talvez limpeza obrigue o pagamento do Adicional}), não tem contato físico com materiais dos médicos para o exercício de sua função.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 12:21

Bom dia

Não é a função que irá definir a insalubridade e sim o ambiente de trabalho, sua exposição a agentes nocivos a saúde. O artigo 189 da CLT assim define:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."


Somente o médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrados no Ministério do Trabalho poderão definir se o local é insalubre (art. 195, CLT).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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