Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde!
Uma funcionária estando de licença maternidade, pode ser mandada embora ou isso somente é possivel no caso de pedido de demissão?
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Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde!
Uma funcionária estando de licença maternidade, pode ser mandada embora ou isso somente é possivel no caso de pedido de demissão?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Ela não pode ser mandada embora pq tem estabilidade
Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalCerto, li que somente se a mesma pedir demissão!
Pedro Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a) Adriana boa tarde,
Complementando a informação do nosso colega Marcelo, ela terá estabilidade por um prazo, prazo esse que será de até 5 meses após o parto, ou seja 1 (um) mês após o término da licença maternidade.
A.D.T. da Constituição Federal
“Art. 10...“II – ficada vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
“b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
Espero ter ajudado.
Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Ok, muito obrigada.
É que a funcionária está passando dificuldades perante a empresa, e gostaria de dar entrada pelo menos no seguro desemprego.
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosAdriana , nem pedindo demissão. O direito a Licença maternidade, e em consequência a estabilidade provisória é irrenunciável. Por este mesmo motivo, na hipótese de que pudesse ser demitida, também não poderia encaminhar pedido do seguro desemprego, visto que não poderá acumular dois benefícios.
Bianca Nunes
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalAdriana, caso a func peça demissao , ai que nao vai poder dar entrada no seguro desemprego. Então peça para ela esperar a licença acabar, o periodo de estabilidade de 1 mes tb. Pois sao 5 meses apos o parto. E só dai ela pode ser mandada embora.
Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Entendo, pior que liguei no Sindicato e eles me informaram que posso fazer a rescisão como dispensa mas a empresa pagamento os meses que faltam mais a estabilidade.
Agora estou na duvida!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAdriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoalé o sindicato não se opos, mas será que ela não terá problema com o seguro-desemprego.
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Olá Kennya
Diante disso, me esclareça uma dúvida então. Se a empresa pode indenizar os meses restantes do auxilio maternidade com a concordância do sindicato, e sendo este custeado pela previdência, pois é abatido nas contribuições devidas para cada competência, a que titulo isso seria lançado no termo rescisório ? Como uma indenização, sem haver a compensação pelo INSS ?
Esclareço que estou interpretando como se a estabilidade a que estamos falando se refere a licença maternidade, não aquela pós periodo da licença. Por isso, sou do pensamento de que este direito é irrecusável.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoExato, Julio.Neste caso, os salários pagos a título de salário maternidade não seriam suportados pelo INSS pois trata-se de indenizações, dando-se o mesmo tratamento aos salários dos meses de estabilidade pós parto.
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosObrigado, Kennya Eduardo. Esclarecedora a sua intervenção.
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