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Empregada Domestica

Carol Meller

Carol Meller

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 14:25

Com a nova lei da empregada domestica como fica o pagto de INSS continua paganto 20% sendo 8% da empregada e 12%? do empregador e continua recolhendo no numero do PIS da empregada ou passa a ser recolhido no CEI da empregadora? e continua se usando o copido na guia 1600?

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 14:49

Boa Tarde Livia Carolina Silva Meller.

Para que tenha resposta mais amplas acerca do assunto, direcione sua duvida em uma das salas abaixo.

Pec das Domesticas

Nova Lei FGTS Doméstica

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 14:53

O INSS continua normal conforme você apontou, quem tem a opção por FGTS tem que fazer a matrícula do CEI, e também o cartão e-cpf com a inserção do número de CEI e fazer o recolhimento (assim como uma empresa "normal").

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 14:54

Prezada,

Até o momento continua pagando os 20% sendo 8% descontado do empregado e o restante pelo empregador.

Ocorre que, o governo esta analisando a possibilidade de diminuir este valor, e criar o programa de modo que, em apenas um documento possa estar pagando todos os encargos do empregado doméstico. Porem nada ainda válido.

À disposição,

Thamerson R. Pires

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