x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 935

joao vaz machado

Joao Vaz Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 18:11

boa noite,
preciso dar baixa na carteira de um funcionario, e estou em duvida de qdo comunicar a sefip? ? vou dar baixa esse mês, mas ja comuniquei a sefip referente mês 3, temq comuncar eese mes com a recisão ou posso fazer no inicio do mes 5?? alguem pode me ajudar??

fico no aguardo obeigado!!



obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 18:21

Ola
A rescisão e no mes de abril.
Se for dispensa sem justa causa
Deve fazer a GRR Guia Recolhimento Rescisorio com o FGTS da rescisão + multa de 50%.
Ate o dia 7 de maio informar na SEFIP abril a rescisão e as bases para o INSS (neste caso e informado que o FGTs foi recolhido)

Para Pedido de Demissão
Até o dia 07 de maio referente abril, com a informaçao da saida motivo e os valores para recolher FGTS e INSS

Sucesso

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 18:23

Ola Joao, vc deve comunicar por competencia. Ou seja, mes 03 na Sefip ele estava como trabalhando normalmente nao é? Ai neste mes 04 , será a rescisao. Voce pode fazer no inicio do mes 5 sim, porem ate o dia 07 do mes 05, porem a competencia deve ser de 04/2013 pois foi qd houve a rescisao. So tem esse funcionario na empresa? O funcionario pediu para sair ou esta sendo demitido?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Domingo | 1 setembro 2013 | 11:35

Bom dia João,


Visto estarmos na sala "Departamento Pessoal e Recursos Humanos", e em obediência as Regras do Fórum, favor postar sua consulta na sala "Contabilidade em Geral", lá, certamente obterá a resposta que procura.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.