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Movimentacao de Funcionario sem Conectividade S.

fernando cunha

Fernando Cunha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 08:07

Bom primeiramente obrigado a todos que sempre nos auxilia com nossas duvidas nesse grupo de pessoas tao importante,
A duvida e o seguinte foi feito uma rescisao de um MEI de uma funcionaria X porem a empresa so tinha ela como funcionaria e ja deu entrada para dar baixa da mesma empresa, porem como a empresa nao tem o conectividade social para fazer a movimentacao da funcionaria qual o procedimento a ser adotado, e fazela?? ou a funcionaria pode apresentar a rescisao junto a caixa economica federal para que a mesma seja feita e seja sacado fgts para prosseguir com o tramite....muito obrigado a todos

Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 11:32

Busquei essa informação na Caixa e é responsabilidade da empresa movimentar o FGTS de seus empregados. A Caixa só faz esse procedimentos quando o funcionário pode sacar o FGTS por estar mais de 3 anos sem registros e outros motivos específicos, como erro do sistema.
É necessário fazer a compra.

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