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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARLENE VIEIRA COUTINHO

Marlene Vieira Coutinho

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:07

Boa tarde,


Sei que por lei as férias nao pode ser inferior a 10 dias,Um Cliente que esta passando por um problema financeiro me perguntou se posso dar 15 dias em um mês e os outros 15 dias em um determinado mês, posso fazer recibo de 15 dias de férias ou somente 10 dias ( coletivas ) e depois mais 20?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 20:05

Boa noite Marlene

O art. 134 da CTL diz que as férias serão concedidas em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Entretanto, em casos excepcionais as férias podem ser concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Debora Dias

Debora Dias

Bronze DIVISÃO 1, Telemarketing
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:22

Por favor me respondam uma pergunta.... entrei na empresa no dia 27/05/11 e nunca tirei férias. no dia 28/01/13 sai de licença maternidade e minha filha nasceu no dia 03/02/13. Tanto a empresa e meu supervisor estavam cientes da gravidez, tinham conhecimento da data provável do parto que estava previsto para o dia 31/01/13 e sabia da situação das férias que vão estar vencidas ja que a licença acaba no dia 27/05 e ainda tenho direito dos 15 dias de amamentação devendo retornar no dia 12/06/13. A minha pergunta e a seguinte: Vou ter direito a receber a multa referente as férias vencidas? uma supervisora me disse que não pq foi eu que dei entrada na licença (7 dias antes do parto) e quando entramos de licença o tempo que estamos na empresa congela e volta a contar quando sair da licença, isso procede?

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