Boa noite,
Pedro Aparecido da Silva,
O CRC permite a constituição de escritório contábil através de Sociedade desde que um dos sócios seja inscrito no Conselho Regional de Contabilidade e que o outro sócio seja de profissão regulamentada.
Se você for constituir uma Sociedade não poderá ser MEI, isto porque o MEI é empresário individual.
Agora se você resolver apenas utilizar o mesmo espaço físico, sendo atividades diferentes, você poderá constituir-se como MEI.
Vejamos alguns regimes tributários
MEI---- Recolhimento simplificado para faturamento até 60 mil anual e 5 mil mensal.
Pode contratar um empregado com encargos socias de :
8% de FGTS
3% de INSS
Vide outras exigências em https://www.portaldoempreendedor.gov.br
O custo para formalização é o mais baixo, interessante para quem estar começando.
Simples Nacional----- percentual inicial de faturamento de 4% devido no DAS, mais o ISS que será recolhido por estimativa ao seu município.
Não tem limites para contratação de empregados.
Encargos sociais de 8% de FGTS.
O proprietário contribui ao INSS com alíquota de 11% sobre a retirada de pró labore
O limite do faturamento é de 3.600.000,00
Mais informações leia a lei complementar 123.
Estará enquadrada no anexo III do simples
Lucro presumido
Encargos sociais
8% FGTS
1% de RAT
5,8% de terceiros
20% de INSS patronal sobre a retirada e sobre os salários
Impostos federais
4,8% de IRPJ
2,88 CSLL
0,65% PIS
3,00% COFINS
Imposto municipal
ISS de acordo com seu município
variável de 2 a 5%.
Lucro real.
Encargos sociais
8% FGTS
1% de RAT
5,8% de terceiros
Imposto municipal
ISS de acordo com seu município
de 2 a 5%
Impostos federais
7,60% COFINS sendo permitido abater os creditos
1,65% PIS sendo permitido abater os créditos permitidos expressamente em lei
Nesse regime após o encerramento de cada período, será apurado o lucro, ajustado pelas adições e exclusões, e, sobre esse lucro serão calculados o IRPJ e a CSLL, aplicando-se as alíquotas de 15% e 9% respectivamente. Trata-se de pagar o IRPJ e a CSLL sobre o lucro da empresa (lucro fiscal)
Saudações, espero ter lhe ajudado.
Tiago de Lannes