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FÓRUM CONTÁBEIS

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abertura escritorio contabil

PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 11:59

prezados colegas

com o intuito de abrir um escritorio de contabilidade, fui convidado por um advogado que pretende abrir a empresa, mas creio que terei que constar no contrato, ou poderei ser contratado pela empresa e ser o responsabel tecnico, poderiam tb me ajudar com modelos de contrato de abertura de empresa contabil, capital social e dados que julgarem necessarios.

grato

pedro a silva

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 12:07

Bom dia Pedro Aparecido da Silva, o contrato usado para abertura de escritório contábil é o mesmo usado para constituir qualquer empresa; você só terá mudar o porte (MEI, Me, EPP, LTDA) e também deverá informar a atividade na qual será destinada ao trabalho que vocês forem executar..

Espero ter ajudado.

Um bom almoço pra você meu amigo.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 12:16

Passeando aqui pelo fórum encontrei o artigo que tem pelo tema:

"Passo a passo: para abertura de empresas MEI, ME ou EPP e LTDA".

Vale a pena ler.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 09:09

Bom dia Pedro, você está querendo saber qual regime de tributação você poderá se enquadrar? é isso?

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:10

Caro colega:

Exatamente esses detalhes, pois hoje como sabes temos tantos meios de enquadramento tributario que com certeza o proprio fisco se não fizer controles, o perderá, pois isso mas gerar burocracias, portanto fico no aguardo.

grato

pedro a silva

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:54

Meu amigo na primeira mensagem eu vi que você estará abrindo um escritório advocatício, que por uma pequena pesquisa vi que não se enquadra no regime simples nacional, sendo assim você terá que optar pelo regime do lucro presumido.

Você pode pesquisar no link abaixo para ter certeza de que não se enquadra no simples;

cnae-simples.net

Qualquer dúvida volte a posta meu amigo.

Um bom almoço pra você.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 22:21

Caro Colega:


Não é escritorio advogaticio, pois o dono é advogado e irá continuar a advogar de forma separada do escritrorio contabil que iremos montar, e como fiquei ciente deque o lula tinha isentado os escritorios da parte patronal do inss, em troca teriamos que dar acessoria aos MEI que estavam sendo criados durante um ano e após esse prazo sim poderia haver cobrança de honorários, e como as vezes não se tem tempo de pequisar tudo, muitos colegas dentre eles vc as vezes estão justamente operando na ferida no momento, pois sabes que temos que ser camaleões, certo???

grato

Pedro A Silva

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 22:58

Boa noite,

Pedro Aparecido da Silva,

O CRC permite a constituição de escritório contábil através de Sociedade desde que um dos sócios seja inscrito no Conselho Regional de Contabilidade e que o outro sócio seja de profissão regulamentada.

Se você for constituir uma Sociedade não poderá ser MEI, isto porque o MEI é empresário individual.


Agora se você resolver apenas utilizar o mesmo espaço físico, sendo atividades diferentes, você poderá constituir-se como MEI.

Vejamos alguns regimes tributários

MEI---- Recolhimento simplificado para faturamento até 60 mil anual e 5 mil mensal.
Pode contratar um empregado com encargos socias de :

8% de FGTS
3% de INSS
Vide outras exigências em https://www.portaldoempreendedor.gov.br

O custo para formalização é o mais baixo, interessante para quem estar começando.


Simples Nacional----- percentual inicial de faturamento de 4% devido no DAS, mais o ISS que será recolhido por estimativa ao seu município.

Não tem limites para contratação de empregados.

Encargos sociais de 8% de FGTS.

O proprietário contribui ao INSS com alíquota de 11% sobre a retirada de pró labore

O limite do faturamento é de 3.600.000,00

Mais informações leia a lei complementar 123.

Estará enquadrada no anexo III do simples


Lucro presumido

Encargos sociais
8% FGTS
1% de RAT
5,8% de terceiros
20% de INSS patronal sobre a retirada e sobre os salários
Impostos federais
4,8% de IRPJ
2,88 CSLL
0,65% PIS
3,00% COFINS
Imposto municipal
ISS de acordo com seu município

variável de 2 a 5%.

Lucro real.

Encargos sociais
8% FGTS
1% de RAT
5,8% de terceiros

Imposto municipal

ISS de acordo com seu município

de 2 a 5%

Impostos federais
7,60% COFINS sendo permitido abater os creditos
1,65% PIS sendo permitido abater os créditos permitidos expressamente em lei

Nesse regime após o encerramento de cada período, será apurado o lucro, ajustado pelas adições e exclusões, e, sobre esse lucro serão calculados o IRPJ e a CSLL, aplicando-se as alíquotas de 15% e 9% respectivamente. Trata-se de pagar o IRPJ e a CSLL sobre o lucro da empresa (lucro fiscal)

Saudações, espero ter lhe ajudado.


Tiago de Lannes


PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 16:32

Caro Colega Tiago:

Ajudou muito, pois ao começar a ler fui lembrando claramente os que vc me esplanou e com certeza com 100% de corretas as informações, aproveitando mais um pouco, eu tenho CEI e creio que também posso me utizar desse regime, só que poderá ter um funcionário somente, certo?? e o recolhimento referente ao meu vinculo terá que ser meio pesado para não me prejudicar na futura aposentadoria, correto???

Fico no aguardo e reitero meus agradecimentos ao colega e tb ao wesley.

Pedro A Silva

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 19:00

Boa noite!

Pedro,

Com a matricula CEI será para o caso que você não quiser constituir uma empresa, nesta hipótese é para o equiparado a pessoa jurídica, ou seja se você resolver trabalhar como contador autônomo. Neste caso poderá recolher as contribuições previdenciárias dos seus empregados através da matricula CEI. No caso de optar por trabalhar como contador autônomo não existe limite de empregados (O limite é para o MEi que só pode ter um empregado).

Sua contribuição ao INSS será no valor de 11% descontado dos seus honorários, ou seja você poderá emitir um RPA ou uma nota fiscal avulsa da prefeitura dos seus honorários, desta nota o seu cliente descontará 11% como contribuição previdenciária.

Para as empresas não optantes pelo simples nacional, deverão ainda recolher 20% sobre a os seus honorários a titulo de contribuição patronal.

Para as optantes não será devido os 20% sobre os seus honorários, porque as mesmas já recolhem sobre o faturamento.

Para as empresas com isenção patronal de INSS (ex. APAE) a retenção será de 20%.

Observe também que poderá haver desconto de IR conforme a tabela e ISS de acordo com a legislação do seu município.

Saudações,

Tiago de Lannes




PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 08:38

Caro Colega Tiago

Fico muito grato pelas informações e co mo já disse me reascendeu a memorias sobre os detalhes, que por sinal bem exemplicado, portanto fico grato e pelo visto tu es de minas e por inumeras vezes a trabalho fiquei em Itajuba na Unifei, boas lembranças, portanto abraços aos colegas Mineiros.

Grato


Pedro Aparecido Da Silva

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