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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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FABIANO GONÇALVES

Fabiano Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 13:51

Boa tarde!


Gostaria de sabe qual é mais vantagem abrir uma empresa como Empresário individual (MEI) ou Sociedade LTDA para
Uma pessoa que esta começando com pouco investimento?
alguém puder passar essa orientação Vantagem e desvantagem?

Obrigado!

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 14:11

MEI - limite de faturamento de R$ 60.000,00 anual;
Lei 123/2006:
Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
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Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 14:25

Juarez, boa tarde,

Também tenho a mesma dúvida do nosso amigo Fabiano Gonçalves, acho que você não respondeu se é melhor para um empresário que está começando, sem muito valor para capitar de giro, abrir uma empresa individual ou Sociedade Ltda.

Att.
Wesley Bastos

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 14:45

bom, pode constituir um MEI, e ver se o negocio dara certo, assim que o faturamento aumentar desenquadra ela do MEI e inclui no Simples Nacional, verificando tambem suas vedações

Juarez Marinho

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Vanessa Damazio

Vanessa Damazio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 15:52

Olá, para quem não possui um valor razoavel para iniciar seu negocio é valido formalizar o MEI pelo baixo custo! Mas observe se a atividade pretendida pode ser executada pelo MEI, pois existe algumas atividades que são impedidas! Então nesse caso não existe outra forma a não ser constituir uma LTDA, EIRELI, EI etc.....
Espero te ajudado!

Vanessa Damazio
"Toda a vida do homem sobre a face da terra se resume a buscar o Amor. Não importa se ele finge correr atrás de sabedoria, de dinheiro ou de poder." (Brida)

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