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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa de consultoria

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 10:40

Bom Dia,

Tecnico em segurança do trabalho quer abrir uma empresa de Consultoria em segurança do trabalho e meio ambiente.
Encontrei os Cnaes 7119704 e 7490199.
Pode ser empresa individual ou deve ser uma sociedade Ltda?

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Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 22:25

Boa noite Roselene Alves.

A unica diferença entre ser sociedade ltda ou individual é que:

1- Individual: nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física.

2- Sociedade Ltda: sociedade empresária é aquela onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Desta forma, podemos dizer que sociedade empresária é a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade (s) econômica (s). Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.

Espero que tenha lhe ajudado.

Sds

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 15:13

Roselene Alves
Boa tarde!

A forma de tributação na sistemática do Lucro Presumido nada mudará pelo fato da pessoa jurídica ser Individual ou constituída sob a forma de Sociedade Limitada.

Atentar-se apenas para a(s) atividade(s) desenvolvida(s).

Para obter mais informações quanto a tributação, por gentileza pesquise na Sala de Legislação Federal a respeito.

Att.

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