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Desenquadramento de MEI sem novo NIRE!

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 13:17

Olá Colegas, boa tarde!


Estou com problema em uma empresa que era optante pelo mei, solicitei
o desenquadramento da empresa perante a Receita Federal e fiz a alteração da Razão Social tirando o número de CPF da proprietária e colocando "ME" na frente da Razão Social, o problema é com o NIRE,
em vez de ter gerado um novo NIRE para a empresa com por exemplo 351......, isso não ocorreu, continuou com o NIRE antigo de 358......

O problema é que agora a empresa precisa de uma Filial e não consigo
abrir essa Filial por essa empresa estar constando como MEI ainda no sistema da junta com o antigo NIRE e segundo eles não tem o que fazer a não ser dar baixa nesse CNPJ e abrir outro, uma vez que a Receita Federal não pensou nessa possibilidade.

O que eu gostaria de saber é se alguém já conseguiu fazer esse tipo de alteração no MEI sem gerar esse tipo de problema com o NIRE, pois seria muito importante para a empresa manter o número de CNPJ atual, fico muito grato se alguém puder me ajudar.


Desde já, muito grato!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 17:26

Fabricio,

Aqui no "meu" Estado e, por tabela, na "minha" Junta *(rsrsrrsr), qdº do desenquadramento do MEI para Empresário "normal, o NIRE não muda; ele continua, no caso do nosso Estado "27 8 ...." - não passa para "27 1...., como acontece (acontece??) aí na JUCESP.

Tudo que disse que fez - desenquadrou na RFB, alterou o nome empresarial, acrescentou "ME" - aqui é o bastante para que a empresa já seja considerada Empresário Individual (ex-MEI).

Quando o desenquadramento da condição de MEI é efetivado na RFB, esta comunica ao DNRC, que por sua vez, comunica à JUCEAL sobre a nova condição da empresa; essa comunicação do DNRC p/a Junta é que pode demorar mais do que devia - 2º informações do servidor de lá - e o pior é que, enquanto ela não é computada a empresa ainda não pode ser considerada ex-MEI.

É como se procede aqui no meu Estado.

Tente outro contato c/a JUCESP no sentido de esclarecer se o que lhe disseram é realmente o estabelecido.

Boa Sorte!

Recomendações
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FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 19:36

Olá Jacyara, agradeço o seu retorno!



Ocorreu o seguinte, em um primeiro contato com a JUCESP, o responsável me informou que quando foi feita essa alteração, deveria ter vindo um selo no Requerimento de Empresário com um novo número de NIRE (com o 351...), então ele me orientou a mandar um ofício em papel timbrado para o presidente da JUCESP analisar e fornecer esse NIRE, porém em um segundo contato ele me disse que seria difícil conseguir alterar essa empresa e seria necessário abrir outra como descrevi anteriormente, agora não sei o que fazer uma vez que o sistema da JUCESP considera todo NIRE com inicial 358... como mei.

Realmente minha situação parece um complicada rs.

Mais uma vez, muito obrigado Jacyara, forte abraço.

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

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Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 15:12

Olá Jacyara, boa tarde!



Acho que achei uma possível solução para o meu problema, realmente existe um documento que ironicamente está disponível no site da propria JUCESP que resolve o problema do NIRE, está disponível no seguinte link:

Desenquadramento SIMEI na JUCESP

Mais uma vez agradeço a ajuda e espero que esse documento possa também ajudar outros.


Att, Fabrício

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Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


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HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:57


Estou com um problema parecido, meu cliente tinha uma mei, ele queria transformar ela para empresário individual, Fiz o desenquadramento pelo site da receita. Porém quando fui montar o processo de transformação na Junta Comercial de Goiás, eles indeferiram alegando que o DNRC não repassou o NIRE esta empresa mei(para junta comercial esta empresa não existe). Com isso a empresa esta travada, não tem como voltar pra o mei para dar baixa, e não tem como transformar.

Estou pensando esperar ate dezembro para voltar ela para a mei e em janeiro da baixa nela. Enquanto isso abrir uma EIRELI para ele.

O que vc´s acham?

I.P.M

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