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como informar espólio no PGD

Maria Clara de Souza de Barros

Maria Clara de Souza de Barros

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 18:19

Boa noite!

Preciso de uma orientação, estou fazendo uma alteração contratual pq o responsável legal da empresa faleceu, assim ficaram na empresa as duas filhas e a esposa até aqui sem problemas.

Agora o DBE deve acompanhar o processo desde a JUCESP e é nesse ponto que eu não sei como devo informar o espólio, pq se eu informar aparece impeditivo e eu não consigo transmitir e se não informo aparece divergencia na somatória excede 100% da participação dos sócios.

Agradeço desde já e fico no aguardando de uma orientação.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 09:09

Maria Clara e Tiago, essa situação de espólio, vocês solicitarão o termo de inventariante, essa pessoa será informada na DBE como administrador, não participará do quadro societário, utilize a opção de "administrador" que a RFB aceitará.

Skype termy.ferreira
Tiago Siqueira

Tiago Siqueira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 14:39

Termy,

Infelizmente não deu certo.

Fiz exatamente como informou mas me aparecem as seguintes mensagens:

RFB

Responsável informado é diferente do constante na base CNPJ. (649.320.878-53)

RFB

Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e Administradores.

logo após tentei enviar um DBE incluindo a inventariante (esposa do falecido)como administradora apenas, mas não consegui nem enviar (não existem pendências na hora de gerar o arquivo, o erro é no momento do envio).

Enfim, obrigado pela ajuda, no meu caso (preciso adquirir o certificado digital para poder enviar as declarações que impedem a emissão de uma certidão necessária para o registro da alteração) acho que uma possível solução é a solicitação da procuração eletrônica via protocolo diretamente na Receita Federal ( http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/Default.htm ) com a assinatura da inventariante.

Maria Clara, no seu caso acho que é mais simples. Nesse mesmo caso (que já estou uns belos 6 meses)consegui emitir o DBE com 2 eventos:

- alteração do responsável legal perante o CNPJ e;
- saída/exclusão de sócio/administrador.

O meu foi indeferido por conta do contrato.

Já o seu, se estiver com todas as certidões(necessárias se houver movimentação de mais de 50% do capital) é só dar a entrada com as cópias do inventário e certidão de óbito que a JUCESP aceita, lembrando que onde o falecido assinaria o(a) inventariante assinará.

Espero que sejam úteis as informações e novamente obrigado Termy.

Abraços

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