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Alteração Contratual

Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 15:41

Boa tarde caros amigos, vejamos quem pode me ajudar, existe uma empresa com três sócios onde os três assinam apenas em conjunto, devido a várias circunstâncias, os mesmos decidiram alterar a cláusula e assinar em conjunto ou separadamente mantendo os três na administração da empresa.
Alguém teria um modelo o uma base para que eu possa formular essa alteração contratual?

Grato,

Ivan Pimentel

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 11 maio 2013 | 01:49

Faz uma alteração contratual normal

Depois da qualificação dos socios e empresa, ......., resolvem por unanimidade, alterar seu Contrato Social para refletir as seguintes modificações:

CLÁUSULA 1- ALTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E USO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL.

A administração da sociedade será efetuada por AMBOS os sócios, a quem serão outorgado todos os poderes necessários à administração da sociedade e à realização do objeto social, inclusive o uso privativo, cabendo-lhes assinar ISOLADAMENTE pela sociedade empresarial, documentos concernentes a mesma , sendo-lhes vedado o uso em endosso , fiança ou em operações semelhantes a favor de terceiros

CLAUSULA 2- DISPOSIÇOES FINAIS
Com relação às cláusulas e condições do Contrato social, os sócios decidem proceder a pequenas modificações redacionais, que nada alterem o escopo de cada uma delas.

Finalmente, diante das cláusulas e condições acima, os sócios resolvem consolidar o Contrato social, que passa a vigorar com a redação a seguir:.......

Espero que tenha ajudado.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 11 maio 2013 | 01:56

Pode usar esta clausula tambem

A administração da sociedade que era exercida, por todos os sócios, na qualidade de sócios administradores em " conjunto " , neste ato, passa a sociedade a ser administrada por AMBOS os sócios, a quem serão outorgado todos os poderes necessários à administração da sociedade e à realização do objeto social, inclusive o uso privativo, cabendo-lhes assinar "EM CONJUNTO OU ISOLADAMENTE" pela sociedade empresarial, documentos concernentes a mesma , sendo-lhes vedado o uso em endosso , fiança ou em operações semelhantes a favor de terceiros.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 13:58

Boa tarde Silvio, muito obrigado mesmo sua resposta, foi de grande ajuda, utilizei a segunda opção pois foi a que melhor se enquadrou na minha situação, o contrato já foi até assinado, rsrsrsrsrsrs.

Muito Obrigado Novamente e um Forte Abraço,

Ivan Pimentel

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