Boa noite Erik,
Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !
Quanto a situação cadastral "Suspensa", ver a seguir o que dispõe o Inciso II do Artigo 36 da IN RFB 1.183/2011
CAPÍTULO III
DA SITUAÇÃO CADASTRAL SUSPENSA
Art. 36. A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral suspensa quando, conforme o caso, a entidade ou o estabelecimento filial:
I - domiciliada no exterior, encontrando-se na situação cadastral ativa, deixar de ser alcançada, temporariamente, pelas situações previstas no inciso XV do art. 5 º ;
II - solicitar baixa de sua inscrição no CNPJ, enquanto a solicitação estiver em análise ou caso seja indeferida;
III - for intimada na forma do § 1 º do art. 29;
IV - for intimada na forma do § 1 º do art. 40;
V - apresentar indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular, na situação prevista pelo § 2 º do art. 3 º do Decreto n º 3.724, de 10 de janeiro de 2001, enquanto o respectivo processo estiver em análise;
VI - interromper temporariamente suas atividades;
VII - não reconstituir, no prazo de 210 (duzentos e dez) dias, a pluralidade de sócios do seu QSA; ou
VIII - tiver sua suspensão determinada por ordem judicial.
Parágrafo único. A suspensão da inscrição no CNPJ nas hipóteses dos incisos I e VI ocorre por solicitação da entidade ou do estabelecimento filial, conforme o caso, mediante comunicação da interrupção temporária de suas atividades, na forma dos arts. 13 e 14.
Assim sendo, o processo de baixa pode estar ainda sob análise por pate de um dos entes federados (Receita Federal, SEFAZ-SP e ou Prefeitura), ou ter sido indeferido por um ou mais destes órgãos.
Neste caso, é aconselhável entrar em contato com o responsável que esta encarregado do processo de baixa, para saber o que realmente esta acontecendo, para que sejam tomas as devidas providências.
Quando a baixa for deferida por todos os entes federados, a situação cadastral sera a que dispõe no Artigo 46 da mesma IN, conforme transcrito abaixa:
CAPÍTULO V
DA SITUAÇÃO CADASTRAL BAIXADA
Art. 46. A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral baixada quando a entidade ou o estabelecimento filial, conforme o caso, tiver sua solicitação de baixa deferida, na forma do art. 25, ou na hipótese de baixa de ofício, conforme o art. 27.