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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Fechamento de Empresa

Erik YI

Erik Yi

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 20:44

Olá, por favor, eu tenho uma empresa que já pedi o encerramento da mesma para o meu contador, e até hoje nada (já faz 4 anos), mas vi no site da Receita que está como "SUSPENSA", o que indica isso? Posso considerar como fechada, qual status deve aparecer em "Situação Cadastral"?
Como posso ter certeza de que minha empresa está corretamente fechada, o que devo verificar?
Quanto ao Contador, como posso cobrar ações efetivas, pois acredito que ele esteja me enrolando a algum tempo.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 21:07

Boa noite Erik,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !


Quanto a situação cadastral "Suspensa", ver a seguir o que dispõe o Inciso II do Artigo 36 da IN RFB 1.183/2011


CAPÍTULO III

DA SITUAÇÃO CADASTRAL SUSPENSA

Art. 36. A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral suspensa quando, conforme o caso, a entidade ou o estabelecimento filial:

I - domiciliada no exterior, encontrando-se na situação cadastral ativa, deixar de ser alcançada, temporariamente, pelas situações previstas no inciso XV do art. 5 º ;

II - solicitar baixa de sua inscrição no CNPJ, enquanto a solicitação estiver em análise ou caso seja indeferida;

III - for intimada na forma do § 1 º do art. 29;

IV - for intimada na forma do § 1 º do art. 40;

V - apresentar indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular, na situação prevista pelo § 2 º do art. 3 º do Decreto n º 3.724, de 10 de janeiro de 2001, enquanto o respectivo processo estiver em análise;

VI - interromper temporariamente suas atividades;

VII - não reconstituir, no prazo de 210 (duzentos e dez) dias, a pluralidade de sócios do seu QSA; ou

VIII - tiver sua suspensão determinada por ordem judicial.

Parágrafo único. A suspensão da inscrição no CNPJ nas hipóteses dos incisos I e VI ocorre por solicitação da entidade ou do estabelecimento filial, conforme o caso, mediante comunicação da interrupção temporária de suas atividades, na forma dos arts. 13 e 14.


Assim sendo, o processo de baixa pode estar ainda sob análise por pate de um dos entes federados (Receita Federal, SEFAZ-SP e ou Prefeitura), ou ter sido indeferido por um ou mais destes órgãos.

Neste caso, é aconselhável entrar em contato com o responsável que esta encarregado do processo de baixa, para saber o que realmente esta acontecendo, para que sejam tomas as devidas providências.



Quando a baixa for deferida por todos os entes federados, a situação cadastral sera a que dispõe no Artigo 46 da mesma IN, conforme transcrito abaixa:



CAPÍTULO V

DA SITUAÇÃO CADASTRAL BAIXADA

Art. 46. A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral baixada quando a entidade ou o estabelecimento filial, conforme o caso, tiver sua solicitação de baixa deferida, na forma do art. 25, ou na hipótese de baixa de ofício, conforme o art. 27.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
João Capetini

João Capetini

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 11:50

Caros, bom dia.

Como proceder a dissolução de uma empresa com 3 sócios, onde 1 deles não pode assinar o distrato (paradeiro desconhecido)?
Nota: trata-se de uma empresa de serviços (S/C) e que encontra-se paralisada a mais de 5 anos.

Att,
João Capetini

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