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Constituição com CNAE errado e agora?

Lauren Neri

Lauren Neri

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 13:54

Boa tarde !
Estou com um suuuuper problema!!!!!!
Constitui uma empresa prestadora de serviços, que era para ser Simples Nacional, mas por um descuido, na atividade principal coloquei um CNAE que não se enquadra no Simples. Ou seja, não foi aceita minha solicitação para enquadramento, então a empresa terá que pagar em torno de 16% de imposto em vez de 6%.
O prazo de 180 dias da constituição para poder enquadrar no Simples, ainda não acabou, porém o CCM esta com inscrição em 15/04/2013. O que posso fazer agora? preciso muito passar a empresa para o Simples. E detalhe ela já faturou uma nota.

Joathan Lustosa Pinto

Joathan Lustosa Pinto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 14:00

Já que tem o prazo de 180 dias para ser enquadrada no Simples, deverá ser feita uma alteração contratual para a alteração da atividade (CNAE) . Essa é a unica opção que vejo a principio.

Mas tem a questão da NF já emitida, que legalmente é sobre o lucro presumido, o que vai acarretar declarações próprias do lucro presumido, como SPED e DCTF. ..

Procure a sua junta comercial e faça esse questionamento para a solução do problema.

Abraços.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 14:04

Não vai dar mais para alterar por causa que ja foi feita inscrição municipal e foi passado nota agora somente no final do ano.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."

O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Simples Nacional.

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