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Abertura de empresa de Fabricação de Cachaça

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 15:03

O enquadramento de ME é para quem tem o faturamento de até R$ 360.000,00 ao ano. A atividade é indiferente

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 15:06

CNAE
1111-9/01 - Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
1111-9/02 - Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
Agora o enquadramento no Simples Nacional é Impedido.

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 15:08

Não amigo Marcelo, tem adividades q são irrestritas ao ME, como por exemplo, atividades intelectuais, como médicos, fisioterapeutas. Creio que fabricação de cachaça nao se enquadra, até onde entendo, mais quero confirmar.
Obrigado

@contabilidadeecontat
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 15:17

Não pode ser enquadrada como ME ou EPP (para qualquer efeito, tributário ou outros), a PJ:
a) de cujo capital participe outra PJ (art. 3º, § 4º, I)

b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de PJ com sede no exterior (art. 3º, § 4º, II)

c) de cujo capital participe PF inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa enquadrada como ME ou EPP, desde que a receita bruta global ultrapasse R$ 2,4 milhões (art. 3º, § 4º, III)

d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa (não ME ou EPP), desde que a receita bruta global ultrapasse R$ 2,4 milhões (art. 3º, § 4º, IV)

e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado, de outra PJ com fins lucrativos, desde que a receita global ultrapasse R$ 2,4 milhões (art. 3º, § 4º, V)

f) seja constituída como cooperativa (salvo as de consumo) (art. 3º, § 4º, VI)

g) que participe do capital de outra PJ (art. 3º, § 4º, VII)

h) que exerça atividade de banco, corretora, distribuidora de títulos e valores mobiliários, leasing, seguradora, previdência complementar, etc (art. 3º, § 4º, VIII)

i) que resulte de cisão ou qualquer forma de desmembramento de PJ ocorrido nos últimos 5 anos-calendário anteriores (art. 3º, § 4º, IX)

j) constituída como S/A (art. 3º, § 4º, X)



Leia mais: www.fiscosoft.com.br

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 16:07

Boa tarde João,


Ver a seguir, Item 1, letra b, do Inciso X, do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006:


Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:

a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

b) bebidas a seguir descritas:

1 - alcoólicas;

2 - refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;

3 - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;

4 - cervejas sem álcool;



Assim sendo, esta atividade, não pode recolher os impostos/contribuições pelo regime do simples Nacional.


Obs.: Atendidas as condições do Artigo 3º da mesma Lei, podera solicitar o enquadramento como ME ou EPP, para poder usufruir dos outros benefícios, previsto na citada Lei.

Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 16:13

Outro caso, a empresa somente revende a Cachaça, ele poderia enquadrar no MEI como COMERCIANTE DE BEBIDAS?

Ele vende de porta a porta nos comercios da região.

@contabilidadeecontat
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 16:24

Boa tarde

As atividades permitidas ao Micro Empreendedor Individual - MEI, podem ser consultadas diretamente na internet através do sítio do Portal do Empreendedor.

Para ter acesso a lista completa, acessar aqui.

Além desta, há outras informações sobre o Empreendedor Individual no Portal, como também no Fórum há diversos tópicos que contemplam o assunto, bastante realizar uma Pesquisa.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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