Boa noite Ivo,
Quanto a CNAE, pode fazer uma pesquisa neste link CONCLA
A atividade de representação comercial é vedada a opção ao Simples Nacional, conforme dispõe o Inciso XI do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, transcrito a seguir:
Seção II
Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
O ideal é constituir sob a forma de sociedade ltda., quanto a forma de tributação, pode ser Lucro real ou Presumido, deve fazer uma simulação de receitas e despesas para poder optar pela forma menos onerosa para empresa.
Obs.: Na forma de Empresário Individual, rendimentos serão tributados como PF;
Como EIRELI, capital social mínimo, de 100 Salários Mínimos.