Mônica Pereira Lima
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde Bom dia,
Um cliente entrou em contato com uma duvida, e também fiquei com duvida, o caso é o seguinte:
Ele no ano de 2012 adquiriu uma divida com um fornecedor, o valor de R$ 10.715,00 em dividas com este fornecedor.
devido a dificuldades financeiras, má administração, e separação de sócios da empresa, não quitou este valor. Agora em maio, a empresa ( fornecedor), junto a seu advogado, entrou com pedido de falência contra este empresário ( meu cliente). Ligaram dizendo que estão entrando com uma ação, para bloquear os bens do sócio, da empresa e as contas do sócio da esposa e a conta da empresa.
Este empresário, no final do ano passado, ao separar-se de um segundo sócio, colocou a esposa como sócia dele na empresa, que é uma micro empresa optante pelo simples nacional, cujo o faturamento atual é em torno de 5.200,00( cinco mil e duzentos reais mênsais).
A duvida dele e minha são:
- ele quer tirar a esposa dele da sociedade devido a este processo
- na saída da esposa da sociedade, ele quer que abra outra empresa no nome dela, apenas para ele poder gerar as poucas notas fiscais e receber este valor mensal, que ele paga um empréstimo no valor de R$ 590,00 da empresa já aberta, paga um único fornecedor, internet, telefone, imposto DAS, e o restante é para sua subsistência.
- o que pode acontecer na saída da esposa da sociedade, quando for aberta a nova empresa, já que corre o processo, pode-se bloquear as contas dessa nova empresa??
- o que pode acontecer com o sócio remanescente nessa possível saída da esposa??
Atenciosamente.
Mônica.