x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 10

acessos 7.383

Regras Administrador com Procuração

Daniel Ataide Ampessan

Daniel Ataide Ampessan

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 18:04

Boa tarde,

Uma empresa precisa substituir a administração do sócio-administrador no contrato social para um terceiro apenas com a procuração, e ainda cadastrar o holerite de retirada do Pro-Labore no nome desse terceiro. Isso é possível sem alterar o contrato social da empresa?

Obrigado

Daniel

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 08:20

o responsável pode nomear um administrador perante terceiros, que esse deve receber pelos serviços prestados, ou RPA ou como funcionário da empresa, pro-labore e para sócios.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
Daniel Ataide Ampessan

Daniel Ataide Ampessan

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:10

Juarez, obrigado pela resposta, mas talvez com a minha pergunta não consegui expressar a minha dúvida direito. Meu caso é o seguinte:

Sócio Administrador que consta no contrato Social recebe holerite de Pro-Labore mas quer nomear um terceiro apenas com procuração para ser administrador da empresa e receber o Pró-Labore com holerite.

A minha dúvida é se precisa fazer uma alteração no contrato social informando o ingresso desse terceiro como administrador para este receber o Pró-Labore oficial da empresa. Ou somente com a procuração já poderá receber a retirada mensal oficial?

Desculpe se não fui claro, e obrigado pela atenção

Daniel

Daniel Ataide Ampessan

Daniel Ataide Ampessan

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 18:12

Juarez, a intenção da empresa é que o Pro-Labore seja recebido apenas pelo terceiro com procuração, e o sócio atual que recebe o Pro-Labore não receberá mais. Então nesse caso devo fazer alteração contratual mencionando que o sócio atual não receberá Pro-Labore, e o terceiro com procuração assumirá a administração da empresa e fará a retirada de Pro-Labore em seu nome.
Esse seria o procedimento correto para essa situação?

Obrigado mais uma vez!


Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 18:55

Pro labore é uma expressão latina que significa "pelo trabalho". O aportuguesamento pró-labore é a remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou profissional.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
JIANI LUCATELLI

Jiani Lucatelli

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:52

Bom Dia,
Gostaria de tirar uma dúvida:

temos uma empresa em que a pessoa não é sócio mas está como administrador no contrato social e esta pessoa é registrado na empresa como funcionário.

a minha pergunta é:

para diminuir os encargos da Previdência Social, a empresa quer fazer a rescisão do contrato dele e
abrir uma empresa em nome dele e pagar o "salário" mediante nota fiscal emitida.
É possível ???

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.