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Desenquadramento de SIMEI

TADEU TEIXEIRA

Tadeu Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 15:48

Boa tarde!
Por gentileza eu gostaria de sanar minha duvida referente o desenquadramento de MEI, estou fazendo o desenquadramento e usei essa opção:
Desenquadramento do SIMEI.
Motivo: Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Excesso de receita bruta acima de 20%.

A data do fato motivador deve ser uma data válida entre o dia 16/08/2012 e a data atual. Por favor, preencha o campo com a data adequada

Esta empresa será excluída do SIMEI a partir de 01/01/2013.

Alguem sabe quanto irei pagar de DAS sendo que o enquadramento é com data retroativa.

Valor ultrapassado 1300,00 reais.

Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 15:56

Você deverá desenquadra e já optar pelo simples nacional, assim retrocedendo no inicio da atividade, recolhendo todos os valor de vende na alíquota que caber ao optante e atividade...

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”
Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 16:41

Quando você é excluso do SIMEI você não tem a opção de escolher a data para retroagir, você retroage no inicio da atividade e deve recolher como Simples Nacional o valor de todas as vendas realizadas desde o começo e não só do que ultrapassou.
Pelo menos foi isso que aconteceu com um de nosso cliente que no casou ultrapassou mais de 20% do valor de faturamento permitido...

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”
TADEU TEIXEIRA

Tadeu Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 16:50

Estou estou usando essa opção:

Empresa optante pelo SIMEI desde 16/08/2012
Desenquadramento do SIMEI.
Motivo: Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Excesso de receita bruta acima de 20%.

Esta empresa será excluída do SIMEI a partir de 01/01/2013.

Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 16:59

Você ultrapassou 72.000,00 de faturamento?
Você está desenquadrando e não sendo excluído?

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”
Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 17:05

A sim desculpe, não tinha entendido corretamento, no caso se for ultrapassar dentro dos 20%, quando você realizar a Declaração de Extinção e colocar o valor a MAIOR ele automaticamente ira gerar uma guia. Por Exemplo..
Permitido - 60.000,00
Faturamento - 66.000,00
Ultrapassou - 6.000,00
Alíquota - 4%
Diferença a ser recolhido - 240,00

Mas o MEI o faturamento dele funciona de acordo com o ano e não com os últimos 12 meses, você ira ultrapassar mesmo assim?

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”
Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 17:28

Sim você vai recolher somente a diferença, mas quando você desenquadra você tem que realizar uma declaração, no caso quando é desenquadramento você retifica a do ano anterior com o faturamento a maior.

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”

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