Silvio, boa tarde,
VOcê pode consolidar, altere assim:
CLAUSULA PRIMEIRA:
A sócia ELIETE retira-se da sociedade, transferindo por venda em moeda corrente no país a totalidade de suas cotas, 45.000 (quarenta e cinco mil cotas), dando plena e geral quitação, para o sócio DOUGLAS.
CLAUSULA SEGUNDA:
O capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 50.000 (cinquenta mil) cotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, ficando assim distribuídas:
SÓCIO
DOUGLAS 50.000 COTAS TOTAL 50.000 REAIS
§ 1º - a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do Artigo 1.052 do Código Civil Brasileira aprovado pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
§ 2º - as cotas são livremente transferíveis entre os sócios; fora isto, o sócio que pretender alienar a terceiros, deverá comunicar aos demais cotistas dessa intenção, indicando preços e condições. Se dentro de 60(sessenta) dias a contar da comunicação com prova de recebimento, o ofertante não receber resposta dos demais cotistas, ficará liberado para negociá-las com terceiros.
CLAUSULA TERCEIRA:
A sociedade será administrada e representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicial pelo sócio DOUGLAS, já qualificado acima, que assinara individualmente perante a Justiça do trabalho, as documentações gerais trabalhistas, livros fiscais, livros comerciais, autorizações de impressão de documentos fiscais e solicitação de certidões; e sempre que houver documentos que venham a onerar a sociedade “ FERRAMENTAS LTDA ME ”, como contratos, empréstimos, em qualquer instituição financeira ou outro órgão, é necessária a assinatura de todos os sócios, por prazo indeterminado.
Fica vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, devendo a sociedade ser exclusivamente voltada para os negócios da empresa.
Parágrafo Único: Caso a sociedade tenha necessidade de indicar ou destituir administradores não sócios, cujo ato será feito por reunião (ou assembléia), haverá, obrigatoriamente, a aprovação de 2/3 dos detentores do capital.
CLAUSULA QUARTA:
A Sociedade irá permanecer Unipessoal, conforme o Código Civil Brasileiro em seu Artigo 1.033, inciso IV, Dissolve-se a Sociedade quando a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, sendo este prazo necessário para serem realizadas as adaptações necessárias.
CLAUSULA QUINTA:
Os sócios e administradores declaram sob as penas da Lei que, não estão condenados em nenhum dos crimes previstos no parágrafo 1º, Artigo 1011 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, quais sejam: condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a econômica popular, contra o sistema financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
CLAUSULA SEXTA:
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do Artigo 1.052 do Código Civil Brasileiro aprovado pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
CLAUSULA SÉTIMA:
A sociedade transfere seu endereço comercial para...
CLAUSULA OITAVA:
Fica alterada a Razão Social para...
CLAUSULA NONA
O objeto social passa a ser...
CLAUSULA SÉTIMA
Face às deliberações contidas neste instrumento de Alteração Contratual, resolvem os sócios, reescreverem o seu Contrato Social, que passará doravante á vigorar com a seguinte redação
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL
Na consolidação você altera os dados alterados nas Clausulas acima e está pronto!
PS:. Na Consolidação cite na parte do Capital social que a empresa irá ficar Unipessoal por 180 dias, assim:
CLÁUSULA 3.ª - DO CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 50.000 (cinquenta mil) cotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, ficando assim distribuídas:
SÓCIO DOUGLAS
CAPITAL 50.000 COTAS R$ 50.000,00
§ 1º - a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do Artigo 1.052 do Código Civil Brasileira aprovado pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
§ 2º: as cotas são livremente transferíveis entre os sócios; fora isto, o sócio que pretender alienar a terceiros, deverá comunicar aos demais cotistas dessa intenção, indicando preços e condições. Se dentro de 60(sessenta) dias a contar da comunicação com prova de recebimento, o ofertante não receber resposta dos demais cotistas, ficará liberado para negociá-las com terceiros.
§ 3º - a sociedade irá permanecer Unipessoal, conforme o Código Civil Brasileiro em seu Artigo 1.033, inciso IV, Dissolve-se a Sociedade quando a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, sendo este prazo necessário para serem realizadas as adaptações necessárias.
Ok, espero ter ajudado!
Att.
Wesley Bastos