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Alteração contratual

Cristiane Martins

Cristiane Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:51

Bom dia,


Tenho uma empresa aberta , porém preciso fazer alteração contratual trocando: Atividade fim, endereço, razão social, e sócios.

Mais uma pergunta posso alterar para apenas um sócio, pois um irá sair da sociedade... poderiam me ajudar

Desde já agradeço.

Cristiane Martins
AMANCIO MENDES

Amancio Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Negócios
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 10:43

Bom dia a todos....

Estou com um pequenino problema, o qual, mandei o processo para um cliente assinar e devolver a mim em tempo hábil e o mesmo não o fez. Acontece que a DARE que era para ter sido paga, não foi.
E estou tentando tirar uma nova DARE no site da JUCESP e tbm não estou conseguindo, pois o arquivo .PDF não consegue baixar.
Alguém tem um outro método pra emissão de uma nova DARE??? Ou teve um problema semelhante e conseguiu resolver?

Abç a tds.......

AMANCIO S. MENDES
MSN: [email protected]
Face: Tuta Mendes
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 21:39

ALTERAÇÃO CONTRATUAL LTDA X UNIPESSOAL COM ALTERAÇÕES
Boa Noite a todos os colaboradores, estou precisando de um modelo de Alteração de Ltda x Unipesspoal, onde a empresa ficará com um socio por 180 dias, e nesta mesma alteração, preciso alterar denominação, atividade, endereço e capital. Deste já agradeço antecipadamente.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 14:11

ALTERAÇÃO CONTRATUAL LTDA X UNIPESSOAL COM ALTERAÇÕES
Boa Noite a todos os colaboradores, estou precisando de um modelo de Alteração de Ltda x Unipesspoal, onde a empresa ficará com um socio por 180 dias, e nesta mesma alteração, preciso alterar denominação, atividade, endereço e capital. Deste já agradeço antecipadamente.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
FRANCISCO SANTOS

Francisco Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 14:30

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

X LTDA
CNPJ: 13.356.320/0001-20
NIRE: Oculto


M, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, nascido em 16/02/1978, maior, empresário devidamente inscrita no CPF/MF, Estado de São Paulo – Cep: 06385-070,

f, casado, nascido em 13/10/1975, maior, empresário, devidamente inscrito no CPF/MF sob


Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada, sob a denominação de J LTDA sito na Av. com seu contrato social registrado na JUCESP sob o nº 35.21, resolvem em comum acordo alterar as cláusulas como segue:


CLÁUSULA I- DA RETIRDA DO SÓCIO

Retira–se da sociedade o sócio f acima qualificado, possuidor de 34.000 (trinta e quatro mil cotas ) quotas, totalizando R$ 34.000,00 ( trinta e quatro mil reais) o qual transfere a totalidade de suas quotas sociais para o sócio Sr M

Parágrafo Único – Considerando–se a impossibilidade momentânea de ingresso de novo sócio em lugar do sócio retirante, com intuito de evitar-se a paralisação das atividades e a própria existência da sociedade, o sócio remanescente, M , detentor da totalidade das quotas que compõem o capital da presente sociedade, pelo presente, obriga-se no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar desta data a transferir parte de suas quotas a sócio que necessariamente deverá vir a compor o quadro societário e neste período transitório passa a existir como sociedade unipessoal.


CLÁUSULA II – DO CAPITAL SOCIAL
O capital social permanece inalterado no valor 40.000,00 ( quarenta mil reais), dividido em 40.000 ( quarenta mil) quotas no valor de R$ 1,00 (Hum Real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado no ato em moeda corrente do país as quais a partir desta data passam a ser detidas unicamente pelo sócio, M conforme parágrafo único da cláusula I acima.

Parágrafo único: - A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


CLÁUSULA III- ADMINISTRAÇÃO

A administração desta sociedade unipessoal, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por, M autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização outro sócio.

PARAGRAFO ÚNICO – Nos termos do artigo 1052 da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


CLAUSULA IV- RAZAO SOCIAL

Altera a razão social para E LTDA

CLAUSULA V- OBJETO SOCIAL

O sócio resolver alterar o objeto social da sociedade para Urbanização, obras, paisagismo, urbanização de ruas, praças, calçadas, obras de alvenaria, terraplanagem, pinturas em prédios e domicílios, sinalização rodoviária, aeroporto, serviços de pintura em edifícios em geral, serviços de jardinagem, construção de rede de abastecimento de água, obras e serviços de limpeza em prédios e domicílios.


Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas nos atos constitutivos da sociedade ora não alcançados pelo presente instrumento permanecem em vigor.

.
E por estarem desta maneira perfeitamente convencionados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas de estilo.


Sao paulo , 30 de maio de 2013.



M



F


Testemunhas:


Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 14:43

Francisco, boa tarde, obrigado pela sua disposição, esse seu modelo ja foi aprovado pela Junta ?, e que por que o meu processo caiu em exigencia dizendo que a consolidação estava totalmente errada.Nao me deram nenhuma explicação, so escreveram isso.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
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Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 18:18

ALTERAÇÃO CONTRATUAL LTDA X UNIPESSOAL COM ALTERAÇÕES
Boa Noite a todos os colaboradores, o Amigo Francisco Santos, postou aqui um modelo de Alteração de Ltda x Unipesspoal, onde a empresa ficará com um socio por 180 dias, e nesta mesma alteração, foi alterado a denominação, atividade, endereço e capital. me ajudou bastante, só que eu preciso um modelo desta Alteração CONSOLIDADA agradeço antecipadamente.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 18:22

Silvio só apartir de uma outra alteração você irá fazer consolidação o contrato unipessoal é esse aí mesmo. Quando você colocar outro sócio ou fazer qualquer modificação aí será consolidado.

Skype termy.ferreira
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 19:56

Boa noite Amigo Terry, esta Alteração de Ltda para Unipessoal esta sendo alterado a Razao Social, endereço e o objeto, me confirma se posso conssolitar ou nao . Obrigado.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 14:12

Silvio, boa tarde,

VOcê pode consolidar, altere assim:
CLAUSULA PRIMEIRA:

A sócia ELIETE retira-se da sociedade, transferindo por venda em moeda corrente no país a totalidade de suas cotas, 45.000 (quarenta e cinco mil cotas), dando plena e geral quitação, para o sócio DOUGLAS.


CLAUSULA SEGUNDA:
O capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 50.000 (cinquenta mil) cotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, ficando assim distribuídas:

SÓCIO
DOUGLAS 50.000 COTAS TOTAL 50.000 REAIS
§ 1º - a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do Artigo 1.052 do Código Civil Brasileira aprovado pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

§ 2º - as cotas são livremente transferíveis entre os sócios; fora isto, o sócio que pretender alienar a terceiros, deverá comunicar aos demais cotistas dessa intenção, indicando preços e condições. Se dentro de 60(sessenta) dias a contar da comunicação com prova de recebimento, o ofertante não receber resposta dos demais cotistas, ficará liberado para negociá-las com terceiros.

CLAUSULA TERCEIRA:
A sociedade será administrada e representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicial pelo sócio DOUGLAS, já qualificado acima, que assinara individualmente perante a Justiça do trabalho, as documentações gerais trabalhistas, livros fiscais, livros comerciais, autorizações de impressão de documentos fiscais e solicitação de certidões; e sempre que houver documentos que venham a onerar a sociedade “ FERRAMENTAS LTDA ME ”, como contratos, empréstimos, em qualquer instituição financeira ou outro órgão, é necessária a assinatura de todos os sócios, por prazo indeterminado.

Fica vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, devendo a sociedade ser exclusivamente voltada para os negócios da empresa.

Parágrafo Único: Caso a sociedade tenha necessidade de indicar ou destituir administradores não sócios, cujo ato será feito por reunião (ou assembléia), haverá, obrigatoriamente, a aprovação de 2/3 dos detentores do capital.

CLAUSULA QUARTA:
A Sociedade irá permanecer Unipessoal, conforme o Código Civil Brasileiro em seu Artigo 1.033, inciso IV, Dissolve-se a Sociedade quando a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, sendo este prazo necessário para serem realizadas as adaptações necessárias.

CLAUSULA QUINTA:
Os sócios e administradores declaram sob as penas da Lei que, não estão condenados em nenhum dos crimes previstos no parágrafo 1º, Artigo 1011 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, quais sejam: condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a econômica popular, contra o sistema financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.


CLAUSULA SEXTA:
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do Artigo 1.052 do Código Civil Brasileiro aprovado pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.


CLAUSULA SÉTIMA:
A sociedade transfere seu endereço comercial para...

CLAUSULA OITAVA:
Fica alterada a Razão Social para...

CLAUSULA NONA
O objeto social passa a ser...

CLAUSULA SÉTIMA
Face às deliberações contidas neste instrumento de Alteração Contratual, resolvem os sócios, reescreverem o seu Contrato Social, que passará doravante á vigorar com a seguinte redação

CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL

Na consolidação você altera os dados alterados nas Clausulas acima e está pronto!

PS:. Na Consolidação cite na parte do Capital social que a empresa irá ficar Unipessoal por 180 dias, assim:
CLÁUSULA 3.ª - DO CAPITAL SOCIAL

O capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 50.000 (cinquenta mil) cotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, ficando assim distribuídas:

SÓCIO DOUGLAS

CAPITAL 50.000 COTAS R$ 50.000,00

§ 1º - a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do Artigo 1.052 do Código Civil Brasileira aprovado pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

§ 2º: as cotas são livremente transferíveis entre os sócios; fora isto, o sócio que pretender alienar a terceiros, deverá comunicar aos demais cotistas dessa intenção, indicando preços e condições. Se dentro de 60(sessenta) dias a contar da comunicação com prova de recebimento, o ofertante não receber resposta dos demais cotistas, ficará liberado para negociá-las com terceiros.

§ 3º - a sociedade irá permanecer Unipessoal, conforme o Código Civil Brasileiro em seu Artigo 1.033, inciso IV, Dissolve-se a Sociedade quando a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, sendo este prazo necessário para serem realizadas as adaptações necessárias.

Ok, espero ter ajudado!
Att.
Wesley Bastos

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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