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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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alteração eireli

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 10:25

Olha Alan tenho aqui um modelo, mas ainda não levei ele pra registro, digita ele e leva pra ser conferido, mas creio que é por aí, visto não ter como consolidar, até onde eu sei.

ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDAE LIMITADA - EIRELI

Pelo presente instrumento, o Sr aopaoaoaoaoaoaoaoa, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, empresário, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 000000001 SSP/SP., e inscrito no CPF(MF) n.º Oculto, residente e domiciliado à Rua gerererererere, n.º 2000 – Centro, na cidade de vavavavavavava, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP 79.0000000, resolve, com fundamento no artigo 980-A, da Lei n.º 10.406/02, alterar a EMPRESA INDIVIDUAL RE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI, inscrita no CNPJ(MF) n.º 000000000/000-00 e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás, sob o n.º Oculto, a qual é regida pelas cláusulas e condições seguintes, observando, nas omissões, as regras previstas para sociedade limitada

CLÁUSULA PRIMEIRA  A empresa gira sob a denominação de abababababab – EIRELI, e tem sede à Avenida Beira Mar, n.º 200 – Centro, em Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.540-000, podendo, a qualquer tempo, a critério de seu titular, abrir ou fechar filiais ou outras dependências em qualquer parte do território nacional.

CLÁUSULA SEGUNDA  O objeto que era a exploração do ramo de Comércio Atacadista de bebidas, PASSA A SER Comércio Varejista de Bebidas.

CLÁUSULA TERCEIRA  O prazo de duração é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA  O Capital Social é de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) totalmente integralizado, neste ato em moeda corrente do País, detido, em sua totalidade, pelo Titular Ocultofulano de tal.

CLÁUSULA QUINTA  A administração da Empresa cabe ao titular fulano de tal autorizado o uso do nome empresarial, com poderes e atribuições de administrar os negócios da empresa, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse empresarial ou assumir obrigações seja em favor do empresário ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da empresa, sem autorização do titular, a quem caberá a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, da empresa.

CLÁUSULA SEXTA  O exercício encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano civil, data em que será procedido o levantamento de um inventário, de um Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício, sendo que os lucros ou prejuízos apurados serão suportados pelo próprio titular.

CLÁUSULA SÉTIMA  Declara o titular, para os devidos fins e efeitos de direito, que não participa de nenhuma outra pessoa jurídica dessa modalidade, ou seja, que não é titular de outra EIRELI já registrada no território nacional.

CLÁUSULA OITAVA  A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado.

CLÁUSULA NONA  O(s) administrador(es) declara(m) sob as penas da lei, que não está(ão) impedido(s) de exercer(em) a administração da empresa, por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou à propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA Fica eleito o foro da comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando expressamente a outro, por mais privilegiado que seja.
Pelo estipulado o titular assina o presente instrumento em (03) três vias de igual forma e teor, que será levado a registro perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul para que a mesma adquira personalidade jurídica, de acordo com a legislação em vigor.

Cassilândia – MS., 07 de maio de 2013

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Fulano de tal
Titular - Administrador

Skype termy.ferreira

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