x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 831

Abertura de empresa de importação e comercio

Roberto Campos

Roberto Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Custos
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 18:35

Prezados, boa noite!


Alguém poderia me ajudar? Estou interessado em abrir uma empresa com a finalidade de importação e comércio de artigos para festas e para tanto necessito saber se essa empresa pode ser constituida como empresario individual, pois, sou casado pelo regime de comunhão universal de bens e pelo que entendo a minha esposa não poderá ser minha sócia em uma sociedade limitada e o meu capital social será menor que 100 salários mínimos para abrir como EIRELI.

Obrigado pela atenção de todos!


Roberto Campos

Roberto Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Custos
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 23:01

Boa noite, Daniel!

Primeiramente, muito obrigado pela sua grande ajuda.

Ainda tenho algumas dúvidas em relação ao processo de abertura.

- Você saberia me dizer se há algum impedimento em eu constituir a empresa como Empresário Individual? Pois, Sou funcionário público estadual paulista, e o sendo assim, sou regido pela LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e que segundo o Artigo 243 — É proibido ainda, ao funcionário:
I — fazer contratos de natureza comercial e industrial b]com o Governo, por si, ou como representante de outrem;
II — participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

Sendo assim, se minha empresa não manter relações comerciais com o governo, que não será o meu caso, eu fico desimpedido de me registrar como empresário individual, cumprindo desta forma todos os requisitos.

Obs A LEI que impede que funcionário público seja sócio administrador é a Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 que Dispõe somente sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que não é meu caso

Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008


Abraços!


Roberto Campos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.