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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Serviços Medicos precisa de Assinatura de Advogado

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 11:10

Renan,

Independente da atividade que será exercida pela empresa, só precisará de visto de advogado no C.Social, caso opte por não enquadrá-la - como ME ou EPP - na ocasião do registro do Ato Constitutivo.

Recomendações








Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 11:15

Renan Bertizoli

Só precisa de assinatura de advogado se vc não fizer o enquadramento da empresa como Me ou EPP.

Renan Bertizoli

Renan Bertizoli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 11:34

Ok pessoal, muito obrigado, eu tinha lido em alguns trechos de legislação sobre isso, gostaria de saber a base legal, só para desencargo, pois até ja enviei o contrato para ser assinado pelos socios.

Grato pela atenção

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 11:38

Renan Bertizoli

Visto de advogado: visto/assinatura de advogado, com a indicação do nome e do número de inscrição na OAB/Seccional (este visto é dispensado para o contrato social de microempresa e de empresa de pequeno porte). (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.906, de 4.7.94 e art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.841, de 5.10.99)

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:35

Renan Bertizoli
Que isso, não foi nada, estamos aqui para trocarmos informações e um ajudar o outro.

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