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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 08:30

Bom dia caros colegas
como devo proceder no seguinte caso; minha empresa era LTDA e houve a saída de um dos sócios, passado os 180 dias o empresario não constituiu novo sócio e a empresa entrou em dissolução, porém não temos intenção de encerrar nossas atividades,como devo proceder? ainda posso continuar minhas transações comercias normalmente? se não, o que devo fazer para regularizar-me?

grato desde já pela atenção dispersada, conto com a ajuda de vocês.
Obrigado.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 9 junho 2013 | 18:42

Danilo,

Quando o prazo de 180 dias para recompor a pluralidade do quadro societário de uma sociedade unipessoal é ultrapassado, só restam 2 opções: a transformação para Empresário ou para EIRELI, pois estas podem acontecer, também, por decurso de prazo, senão vejamos o que estabelece, a certa altura, o Anexo I da IN 118/2011 do DNRC

Observação:
Único sócio:
a) a sociedade em condição de unipessoalidade, independentemente do decurso do prazo previsto no inciso V do art. 1.033, do CCB, assim como a sociedade cujo prazo de 180 dias, previsto no inciso V do art. 1.033 do CCB, tenha sido ultrapassado; ou
b) que tenha concentrado todas as quotas da sociedade sob sua titularidade, em alteração contratual anterior.


Recomendações,

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 23:22

Boa Noite,

Aproveitando esse tópico exponho a seguinte situação: Uma Empresa LTDA cuja atividade é de produção e eventos musicais (Grupo de Pagode) tem o nome Fantasia como o "Carro Chefe" da mesma. No momento um dos sócios está oferecendo uma certa quantia para adquirir as cotas do outro sócio, porém este não quer se retirar da sociedade por se tratar do "mais ativo" na mesma. No contrato social consta o nome Fantasia que faz esse Grupo conhecido. Quem ficaria com o direito de usar o nome Fantasia em caso de impasse já que ambos são sócios administradores? Ter o nome Fantasia no contrato social é garantia de ter a propriedade sobre o mesmo ou deve ser feito um registro de marca ou patente em órgão especializado? Esse caso já parte da esfera contábil para a jurídica, estou correto?
Me desculpe por me prolongar nas colocações.

Agradeço pela atenção de todos,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 08:28

Bom dia Carlos, como no caso o bem maior da empresa é o nome fantasia pelo o qual ela é conhecida, o calculo desse bem deve entrar na soma do valor ao qual o sócio venderá a sua parte, " pois quem levar o nome fantasia levará a empresa" porém essa marca deve ser registrada em um orgão especializado para que tenha respaldo de lei, se não registrado, qualquer um poderá usar o nome da banda livremente.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:21

Bom dia Danilo Barbosa,

Nesse caso mesmo se não houver a saída de um dos sócios um deles que registrar o nome Fantasia será o proprientario da mesma, mesmo que ela conste no contrato social e ambos os socios ainda continue na empresa?
Desde já lhe agradeço pela ajuda!
Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:01

Bom dia Carlos,a única garantia de propriedade sobre um nome fantasia é; solicitar o registro da marca/ patente, Sem esse registro o nome fantasia (muitas vezes mais divulgado que a razão social) não pertence a ninguém.Juridicamente o que tem validade é a razão social. se a sua "Marca não for registrada, qualquer um pode abrir outro grupo de pagode com o mesmo nome fantasia que o seu, e ,se ele registrar antes de você, ele ainda leva o titulo de dono da marca" agora se você registrar a "marca", ai não, você judicialmente estará amparado por lei e poderá processar qualquer um que usar o nome do seu grupo sem a sua expressa autorização por contrato de locação,transferência,cessão...Olhando pelo ótica contábil seria interessante esse nome fantasia compor o grupo do intangível, da uma lida no sumario do CPC 04, segue o link espero ter ajudado. http://www.cvm.gov.br/port/infos/deli553%20-%20sum%C3%A1rio%20(CPC04).pdf

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 10:28

Bom dia Danilo Barbosa,

Quero lhe agradecer mais uma vez pela ajuda!

Tenha um ótimo final de semana!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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