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Alteração dos Socios

Wilder Antonio Mendonça

Wilder Antonio Mendonça

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 10:45

Bom dia Senhores(a)

Estou com uma grande duvida em relação ao contrato social de uma entidade contábil, primeiramente vamos começar a historia do principio, estou constituindo um escritório de contabilidade com meus dois irmão, onde apenas um e formar e possui registro no CRC - DF, eu e o outro sócio estamos formando agora em julho porem não temos registro ainda, e aconteceu o seguinte abri a empresa como um sociedade empresarial limitada onde eramos os 3 sócios e onde o sócio com registro no CRC erá o sócio responsável, porem quando fomos registra a empresa no conselho de contabilidade eles alegaram que a entidade contábil não poderia haver sócios que não fossem registrado em algum conselho. Logo minha duvida é, procede esta informação que todos os sócios devem ter registro de categoria? se sim, gostaria de ajuda quanto ao procedimento que fazer agora, quais alterações devo fazer para que não surja mais imprevisto?

Obrigado.

David Soares

David Soares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 10:57

Winder,

O procedimento adotado pelo CRC está embasado na resolução do CFC nº 1.390/12: Art. 3º, § 4º É permitida a participação de sócio que não figure como responsável técnico da sociedade contábil, na condição de sócioquotista, desde que seja Contador ou Técnico em Contabilidade ou de outra profissão regulamentada, devidamente registrado no respectivo conselho de fiscalização e que, no mínimo, um dos sócios Contadores ou dos técnicos em Contabilidade figure como responsável técnico.

Wilder Antonio Mendonça

Wilder Antonio Mendonça

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 11:23

Ok. Mais quanto aos procedimentos que devem ser tomados agora, quais alterações devo fazer? e Posso deixar como sociedade empresarial limitada mesmo só com 1 sócio, ou devo colocar como empreendedor individual?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 15 junho 2013 | 16:37

Wilder,

Enquanto sociedade empresária, o sócio que tem CRC (um de seus irmãos) pode permanecer sozinho - como detentor de 100% do capital - por até 180 dias; pelo que vc falou, é tempo suficiente para que vc e o outro terminem o curso e adquiram o registro no Conselho.

Terá que promover uma Alteração Contratual na qual vcs 2 retirar-se-ão; transfiram suas cotas p/o sócio remanescente e a sociedade permanecerá "unipessoal" até que vcs possam voltar; caso o prazo de 180 dias seja ultrapassado, é que não haverá a alternativa de recompor o quadro societário, restando-lhes, tão somente, o ato de transformação em Empresário ou EIRELI.

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