x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 744

alteração de contrato - socios

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 09:34

Bom dia
uma empresa do simples nacional, com capital de 30.0000,00
um dos socios quer que tire o nome dele da sociedade, pois o nome dele só consta no contrato, ele não recebe nada e nem fica na empresa.
No caso o sócio que fica na empresa, não paga os impostos corretamente, e já acumula uma divida no banco.
o socio no caso 2 que só tem o nome, esta com medo de ser prejudicado, pois ele tem uma outra empresa pequena do simples nacional que paga tudo corretamente e tem 30 anos no mercado, enquanto que a empresa 01 tem só treis anos.
como alterar este contrato?
pode ficar apenas um sócio no contrato?
até quando o socio que não tira nada na empresa tem responsabilidade sobre as dividas?
grata
Tania

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 15:01

Tania, boa tarde,
É possível realizar uma Alteração Contratual.
Você pode encontrar outro sócio para suprir o lugar do que irá se retirar, ou transformar a sociedade em Empresário Individual, assim ficará somente o sócio que não quer pagar os impostos.

Att
Wesley Bastos.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 21:55

Boa noite Tânia,


Ver a seguir, Inciso IV e Parágrafo Único do Artigo 1.033 do Código Civil, Lei 10.406/2002:

Seção VI
Da Dissolução

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)


Quanto a EIRELI, consulta a Lei 12.441/2011

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.