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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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gilson rocha

Gilson Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 10:12

alguem pode me auxiliar sobre sociedade de proposito especifico - spe, como funciona, procedimentos de registro, modelo de contrato, quem pode participar, vantagens e devastagens, tributação, enfim tudo que relacionar. no meu caso mais para o lado da construção civil (incorporação imobiliaria).

VALERIA

Valeria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 13:54

Boa Tarde

SOBRE ESTE ASSUNTO DE SPE, vcs teriam um modelo de contrato de sociedade proposito especifico.

Estou abrindo uma empresa de Construção civil e preciso de acordo com a consultoria registrar essa empresa em spe.
Muito Obrigada

Valeria

Ronaldo Gerd Seifert

Ronaldo Gerd Seifert

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 12:38

Bom dia!

O colega Gilson tratou bem do tema. Valéria, sou advogado e mestre em Direito Urbanístico pela PUC-SP. Se precisar de ajuda quanto à criação de SPE para fins imobiliários, coloco-me à disposição no e-mail @Oculto .

Até mais!

Ronaldo

Paulo Guimaraes

Paulo Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 16:24

Boa tarde, na verdade nao tenho uma resposta e sim uma pergunta. Estou fechando um contrato entre a minha empresa e uma outra empresa onde estaremos fazendo sociedade num projeto. No termino deste projeto a sociedade sera terminada. Alguem tem um modelo de projeto que possa disponibilizar?
Obrigado,

Priscila P.

Priscila P.

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 17:52

Boa tarde, sou nova como participante, mas sempre pesquiso neste fórum sobre diversos assuntos de meu interesse.

Minha dúvida é a seguinte: Numa SPE, duas empresas firmaram sociedade para operações imobiliárias: construção e incorporação de um prédio. A Empresa sócia A fará um trabalho para a SPE e poderá emitir nota fiscal em cobrança por serviços que sejam da atividade fim da SPE?
Exemplo: Empresa sócia A elabora o projeto e quer cobra da própria SPE. Isto será considerado Despesa ou Investinento como sócio da SPE?

É como se um sócio de uma empresa cobrasse pelo serviço prestado de sua própria empresa...

Não sei se fui clara. Se alguém puder me ajudar, agradeço.

"Quero trazer à memória aquilo que me traz Esperança" Jr 3:21
ROBERTO MARTINS DOS SANTOS

Roberto Martins dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 12 anos Domingo | 2 outubro 2011 | 22:22

voces tem algum modelo de contrato de SPE direcionado para contrução civil para que eu possa entender a diferença entre uma SPE e uma sociedade mercantil por cotas de responsabilidade ltda?Já li diversos artigos e continuo com dúvidas pois nunca tive acesso a um contrato de uma SPE.
Grato,
Roberto Martins

mauro

Mauro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 10:25

Bom dia, Em uma SPE no ramo de empreendimento Imobiliario, exclusivamente no ramo de "loteamento", pergunto, uma sócia da SPE poderá incorporar no seu capital social 04 glebas de terras rurais, na qual essas áreas todas são continuas, e que terei posteriormente como objetivo de elaborarção de 03 loteamentos urbamos destintos.

WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 09:22

ola
alguem poderia me ajudar,
estou precisando muito de modelo e orientaçaoes de como
constituir uma socieda anonima, nao tenho nem ideia de como seria,
alguem tem algum modelo?


agradecimentos
wellma
assistente contabil

Henrique Schilling Klein

Henrique Schilling Klein

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 18:18

Boa tarde,

Faço minhas as palavras do Roberto Martins:
"voces tem algum modelo de contrato de SPE direcionado para contrução civil para que eu possa entender a diferença entre uma SPE e uma sociedade mercantil por cotas de responsabilidade ltda?Já li diversos artigos e continuo com dúvidas pois nunca tive acesso a um contrato de uma SPE."

Caso alguém tenha e possa enviar via e-mail, por favor: @Oculto

Muito Obrigado!

Henrique klein

CRISTIANO CADORE

Cristiano Cadore

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:14

Olá a todos, acompanho o site e tiro muitas dúvidas.
Estou com um dúvida...

Estou contabilizando uma empresa de Loteamento SPE, os sócios integralizaram terrenos na empresa e estão revendendo lotes.

Posso contabilizar estes terrenos como Estoque - Exigivel a Longo Prazo?

E Como contabilizo os recebimentos de clientes, desta maneira?
D-Caixa/Banco
C-Receita

mas como dou baixa no Terreno?

Obs.: Empresa Opta a Tributação por Regime de Caixa!

Desde já agradeço.

Estou no aguardo.

Att.
Cristiano Cadore

Eder Moreira

Eder Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 18:26

Olá.
Estou com a seguinte questão.
A empresa onde trabalho vai firmar parceria para a execução de um Loteamento. Porem, os parceiros abriram uma sociedade LTDA para incorporar a área a ser loteada. `
É permitido fazer a transformação da empresa LTDA numa SPE, onde a empresa que trabalho passa a fazer parte do capital, para assim formalizar a parceria?
E na conclusão do loteamento, a empresa que trabalho pode sair da SPE com os sua parte dos lotes?
E os sócios remanescentes da SPE podem transforma-la em LTDA para poder comercializar os seus lote?

Aguardo retorno.

PRISCILA SOUZA

Priscila Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 19:35

Boa Tarde

Minha empresa tem um terreno como ativo, vamos construir duas residencias para vende-las e recuperar o crédito.... Pensamos em montar a SPE.
Ex. Entramos integralizando o capital com o terreno, outro sócio com o investimento na construção. após o termino iremos vender os imoveis.
a duvida é como apuro a tributação.. é em cima do valor de venda? quais impostos incide?

Lucas G. G.

Lucas G. G.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 16:23

Cristian, ja achou o modelo de contrato? Se nao, passe seu email que eu passo.

aproveitando, posso registrar o contrato na junta comercial certo? Quais documentos mandaria para a receita federal para sair o CNPJ? Visto que será por afetação de patrimonio.

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 16:30

Lucas ja achei um modelo de contrato sim, peguei um acho que no site da Junta Comercial de MG, o processo vou dar entrada na Junta Comercial aqui do RJ, creio que seja um procedimento de empresa normal, como é abertura de uma empresa a própria Junta ira criar o CNPJ ja que o processo sera protocolado nela.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Priscila P.

Priscila P.

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 18:12

Resposta a Alecssandro Cabral:

A inscrição Estadual é obrigatória de acordo com a atividade.


Resposta a Priscila Souza:
Está correta a forma de constituição da SPE, visto que é como uma pessoa jurídica normalmente constituída. A diferença é que, alcançado o objetivo da SPE, a empresa deverá ser baixada (exemplo, venda de todas as unidades imobiliárias).

a duvida é como apuro a tributação.. é em cima do valor de venda? quais impostos incide?


A operação de construção em terreno próprio, de unidades imobiliárias, e venda das mesmas, é caracterizada como atividade de Incorporação Imobiliária. A forma de tributação será a que optar para a empresa: Lucro Presumido, Lucro Real ou RET.
Tem tópicos específicos sobre os assuntos que mencionei.

Espero ter contribuído em tempo.


Resposta a Lucas G. G.


Constitui a empresa normalmente.
Feito isso, sobre o Patrimônio de Afetação, na matricula do registro do imóvel, deverá ser averbado o Patrimônio de Afetação.
Após o registro feito pelo CRI do município da obra, você deverá fazer a opção pelo RET.

Existe tópico neste Portal, sobre Patrimônio de Afetação e RET, mas em resumo:
- Averbar junto ao Registro do Imóvel o Patrimônio de Afetação
- Elaborar FCPJ para sair DBE de constituição de "filial-Demais empresas" (código DBE 109 - Inscrição de incorporação imobiliária (patrimônio de afetação), , com a data do registro em cartório do Patrimônio de Afetação.
- Com o numero de CNPJ da obra, fazer a opção pelo RET, no formulário próprio da RFB (ANEXO ÚNICO
TERMO DE OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS)

A partir da data do Protocolo, conta-se o início da competência da tributação pelo RET.

"Quero trazer à memória aquilo que me traz Esperança" Jr 3:21

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