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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 15:42

Natalia Boa tarde.

Em regra geral nada impede um empresario de ser registrado por outra emprasa e gozar todos os beneficios de uma pessoa comum.

A partir do momento que você adquire o direito do beneficio do PIS nada impedirá você de saca-lo.

Espero ter ajudaod e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 16:15

Natalia Linhares Moreira, as regras para recebimento do PIS (Abono Salarial) são:
O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) , remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.


Conforme em negrito, o trabalhador tem de ter uma média salarial de 2 salários mínimos. Uma vez que o MEI pode faturar mensalmente até 5 mil reais sem necessariamente tirar nota fiscal, pode ser que ele, mesmo inscrito como MEI venha a receber o PIS.

Visto ser uma situação atípica, aconselho você a entrar em contato com a CAIXA ECONÔMICA para elucidar essa dúvida, pois fazendo isso você terá maior segurança ao repassar as informações para seu cliente.

Att;

Raone Souza
natalia linhares moreira

Natalia Linhares Moreira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 09:42

Obrigada a todos que responderam ao meus questionamento. Concordo com vcs , também acho que se o trabalhador adquiri o direito não irá perdê-lo. mas de qualquer forma vou olhar tambe´m na caixa , como o Raone sugeriu.

Abraço a todos!

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