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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Uma Pessoa Física e Vários CNPJ

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 10:36

Paulo André
Bom dia

Considera-se Microempreendedor Individual o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que atenda cumulativamente às seguintes condições:

...


d) possua um único estabelecimento;

e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

Sendo assim, é vedado ao MEI, constituir ou participar de outra pessoa jurídica.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 10:39

Paulo André Vasconcelos da Costa

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

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