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Alteração de Capital com Lucro Acumulado

ROBSON

Robson

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 10:46

Bom dia estou com duvídas de como fomular a clausula para afetuar a alteração com o lucro acumulado em vista que o BALANÇO SÓ FOI FECHADO E AINDA NÃO FOI REGISTRADO.

Posso regitrar essa alteração sem o BP esta registrado ?

como Ficaria essa Clausula ?

Tenho este modelo este modelo posso fazer com este ?
segue abaixo.

O capital social que é de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) passa neste ato para 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), representados por 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil) cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas à vista em moeda corrente do País. Em face das alterações ocorridas a distribuição do Capital Social da Sociedade passa a ser a seguinte:

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:01

Olá, estou fazendo da seguinte forma:

Primeira – O capital social de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalmente subscrito e integralizado, fica alterado para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em 150.000 (cento e cinquenta mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, subscrito e integralizado da forma que segue:

R$ 30.000,00 (trinta mil reais), proveniente do capital social anterior;

R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), do saldo da conta de lucros acumulados.

Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:10

Robson,


Estamos falando de dois eventos distintos, quando falamos em Aumento de Capital e Integralização.

1 - O aumento de Capital, no Contrato Social, você poderá deixar claro que o aumento de capital deverá ser integralizado até 60 meses por exemplo.

Também não se esquecer de citar no próprio contrato social que na data finda de 31 de Dezembro os sócios / cotistas terão direito a distribuição de lucros em sua proporcionalidade das cotas ou comum acordo entre os sócios.

Lançamentos Contábeis:

- C - Capital Social - R$120.000,00 - Conta do PL
- D - Capital Social a Integralizar - R$120.000,00 - Conta do PL

2 - Essa conta de Capital Social a Integralizar será baixada conforme a integralização efetiva em dinheiro, ou através da distribuição de lucros.

Lançamentos Contábeis:

- C - Capital Social a Integralizar - R$120.000,00
- D - Lucros Distribuidos ou Reservas de Lucros - R$120.000,00

Espero ter lhe ajudado.


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:17

Adair,


O aumento do Capital Social pode ser feita em qualquer tipo de empresa, temos que nos atentar a dois eventos distintos:

1 - Somente empresas do Lucro Real são obrigadas a escrituração do Balanço Patrimonial, então temos que fazer os lançamentos, proximo ao que foi citado.

2 - Empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, podemos aumentar o capital como citei, porém como elas não estão obrigadas a escrituração do Balanço Patrimonial, não podemos nos esquecer de lançar esses aumentos de capital no Imposto de Renda dos sócios.


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:27

Prezado Adair,


Vou aproveitar o que nosso amigo Juarez citou corretamente.

Quando falamos em aumento de Capital Social temos dois eventos distintos e duas analises a serem feitas:

- Empresa irá aumentar o Capital Social, sem se apropriar de Reservas de Lucros, etc... - Nesse caso toda e qualquer empresa, pode fazer a alteração, pois considera-se que esses recursos, darão entrada na empresa através de Deposito Bancário, ou até mesmo alguma maquina ou equipamento novo

- Quando as empresas desejam aumentar o Capital Social baseado nas Reservas de Lucro, já penso da seguinte forma, temos que analisar se estas empresas apresentam Balanço Patrimonial ao Fisco, dessa forma, deverá haver lucro a distribuir, no caso da empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, como as mesmas estão dispensas do Balanço Patrimonial, qual valor irá se basear para falar que a empresa possui uma reserva de lucros?

Por isso que a resposta da IOB foi negativa nessa fato.

Se a empresa em questão, possui balanço escriturado, etc... poder-se-á aplicar essa possibilidade.


espero ter ajudado.

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:14

Prezados,

Pesquisei por tudo, e não encontrei nada a respeito do impedimento, desde que a empresa tenha o balanço patrimonial registrado.
Também fiz uma pesquisa na ECONET, veja abaixo a pergunta e resposta:
Boa tarde, empresa tributada no simples nacional pode elevar o capital social com reserva de lucro?
Resposta: A Lei complementar 123/2006 não apresenta impedimento para a questão mencionada.

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