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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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IRAPUÃ GONÇALVES TEIXEIRA

Irapuã Gonçalves Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 20:42

Boa noite!
Minha cliente é uma sociedade empresária limitada, com duas sócias.
Em dado momento,uma das sócias retirou-se da sociedade e, por Lei, tem a sociedade, 180 dias para ou integrar um novo sócio ou, transformar em EIRELI OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
Pois bem!
Decorreram-se esses 180 dias e, agora, tenho que transformar a sociedade em empresária individual.
Para tanto elaborei a sétima alteração contratual, explicando que a sociedade passa de empresária para empresária individual.
Elaborei o cadastro Web comunicando à JUCESP tal alteração e, criando ao mesmo tempo uma Empresária individual.
Ocorre que ao elaborar e solicitar o DBE a Receita Federal não está aceitando esses dois passos.
Problemas no QSA,com referencia aos 100% de capital em nome de um sócio apenas.
Diz que isso não pode ocorrer nesse tipo tipo de sociedade, isto é, sociedade empresária limitada.
POR FAVOR, COMO FAZER?

Atenciosamente

Irapuã

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