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criação de uma filial de EIRELI

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 11:56

Virgílio,

Como já informado acima, a alteração do ato constitutivo da EIRELI é semelhante a alteração contratual da sociedade limitada, resguardada a precaução de não se usar no teor dela, termos como "alteração contratual", "sociedade" já que as figuras inexistem nesse tipo de empresa. A cláusula, seria mais ou menos assim:

Cláusula ... - A empresa cria neste ato um estabelecimento filial situado na Rua....(endereço completo) que funcionará com as mesmas atividades da matriz, com um capital dela destacado no valor de R$......


Caso só algumas das atividades serão exploradas pela filial ora criada, enumerá-las - lembrando que qualquer delas deve estar contida dentre as exercidas pela matriz, pois a filial não poderá ter atividades diferentes. Qtº ao capital destacado, poderá ser atribuído - nesse caso informado na cláusula - ou não, fica a critério da parte.

Espero ter ajudado.

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Virgilio Lemos

Virgilio Lemos

Iniciante DIVISÃO 4, Despachante
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 07:44

Jacyara, muito grato pela resposta.
Ainda tenho as seguintes dúvidas:
1- A sequência da alteração obedece a criação da empresa (seria a sexta) ou da transformação em Eireli (seria a primeira)?
2- Ao invés de "sócia", pode-se usar a expressão "proprietária"?
3- Na expressão "decide alterar seu contrato social conforme as cláusulas abaixos:", pode-se alterar "contrato social" por "registro"?
4- Na expressão "Em face da alteração acima, consolida-se o contrato social , nos termos da Lei nº 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:" pode-se alterar "contrato social" por "Ato Constitutivo"?

Quais seriam as expressões mais apropiadas para cada caso acima?
Agradeço antecipadamente a ajuda.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 08:45

Virgilio,

Vamos tentar tirar algumas de suas dúvidas:

1 . É polêmica essa questão; dada a dúvida que coloca, certamente a empresa EIRELI é resultante de uma transformação de sociedade limitada, certo? A Junta do meu Estado recomenda que a 1ª alteração pós transformação, seja informada como tal, ou seja, "1ª alteração do Ato Constitutivo da EIRELI". Faz sentido, já que soaria estranho caso a sequência da sociedade fosse seguida - ademais, tratam-se de figuras totalmente distintas as duas empresas envolvidas;
2 . Sugiro que use, sempre, "titular";
3 . Substitua "contrato social" por "Ato Constitutivo" - sempre;
4 . Deve-se.

Qualquer dúvida, torne a postar.

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Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 08:04

Sabendo que, a empresa EIRELI na sua constituição o capital é 100 salários mínimos, como fica a criação de uma filial? Qual capital social posso atribuir a mesma (filial)? Entendo que não posso destacar do capital social já destacado da Matriz. Alguém poderia me auxiliar?

Skype termy.ferreira

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