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Transformação de MEI para Ltda

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 13:18

Boa tarde Edilaine



Acredito que será necessário também fazer o desenquadramento do Simei na Jucesp para você conseguir dar andamento na alteração, não há recolhimento de taxas para esse ato.


Basta seguir esses procedimentos:
Procedimentos de desenquadramento do SIMEI na JUCESP


Após feito isso, você poderá dar andamento em qualquer alteração do "Ex MEI" na JUCESP normalmente



Espero ter ajudado!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 13:20

Ahh sim, só para complementar, a JUCESP também nos aconselhou a fazer uma alteração de Razão Social retirando o número de CPF do nome da empresa



Espero ter ajudado

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
JERUSA SIMOES DIAS

Jerusa Simoes Dias

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 11:49

Um MEI foi desenquadrado por sua receita bruta ter excedido o limite, já fiz o desenquadramento . Agora meu cliente precisa fazer alteração contratual, só que jucerja não registra alteração do MEI, alguém pode me ajudar como proceder nesse caso?

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 17:03

Prezada Edilaine




Sempre a disposição, uma boa tarde!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
JERUSA SIMOES DIAS

Jerusa Simoes Dias

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 14:19

Boa tarde, tenho uma empresa que está inativa na jucerja pelo art .60 Lei 8934/94 preciso dar baixa nessa empresa. Na instrução a RFB diz que basta a certidão para que CNPJ seja baixado.Minha duvida é seguinte preciso fazer distrato ou não?

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