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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual Unipessoal

INGRID CORREA HONORIO

Ingrid Correa Honorio

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 18:22

Boa Noite!
Pela primeira vez no escritório em que trabalho estão sendo realizadas transformações de tipo jurídico.E isso está gerando muitas dúvidas. Estamos alterando uma Sociedade Limitada para Unipesssoal. Depois que a alteração é feita, o sócio tem 180 dias para incluir um sócio na sociedade ou transformar em Empresário Individual. Essa alteração para empresário pode ser feita antes dos 180 dias, e se a quantidade de dias varia de acordo com a Junta em que está sendo alterada?

Generilson Pereira Barros

Generilson Pereira Barros

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 18:48

Prezados Boa Noite,

Com relação a dúvida, poderá sim ser feita antes dos 180 dias.

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

Att,

GENERILSON PEREIRA BARROS

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