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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Impedimento para o Simples Nacional

Maurício Chaves de Azevedo

Maurício Chaves de Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 09:15

Bom dia a todos so Amigos(as).

Minha dúvida é a seguinte. Estou legalizando uma empresa e um dos sócios (PF), participar do quadro societário de uma sociedade cooperativa, sendo que esta está inativa a vários anos.

Seria isso um forma de impedimento para essa empresa participar do simples nacional. Já que a lei do simples nacional, onde fala dos impedimentos aduz o seguinte:

6) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoas jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o o limIte de R$ 2.400.000,00

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 09:20

Maurício Chaves de Azevedo

1.6. Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional?


A partir de 1º de janeiro de 2012, as Microempresas (ME) ou as Empresas de Pequeno Porte (EPP) (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011):



•que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;

•que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta superior ao limite proporcional de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;

•de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

•que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

•de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

•cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

•cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;


Fonte: Simples Nacional

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 3 agosto 2013 | 10:08

Bom dia Colegas,

No meu caso, estou fazendo alteração de uma empresa(A) do Simples Nacional, na qual o socio entrante (com 1% capital) participa da sociedade de outra empresa(B) que não é do Simples Nacional com participação de 50% do capital, essa empresa(B) não optante não atinge o faturamento de 3.600.000,00 anual. Sendo assim posso então inclui-lo na sociedade, e manter a empresa(A) no Simples Nacional.

Grato
Wilson

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