x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 862

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 19:44

Pereira Barreto,

Mesmo tratando-se de eventos equivalentes, o "Contrato Social" deve ser utilizado nas sociedades e não deve - e não pode - ser usado para EIRELI. Descomplicadamente falando, Contrato, significa acerto entre, no mínimo, 2 pessoas, situação que não pode ser transplantada para a EIRELI, por tratar-se, esta, de empresa sob a titularidade de apenas uma pessoa.

Portanto, quando da confecção dos atos - constitutivos e alteratórios - da EIRELI, de bom tom evitar palavras como "sociedade", "contrato", "sócio" ou expressões como "contrato social", alteração contratual".

Recomendações

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.