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Redução de Capital

LILIA  BARBOSA

Lilia Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:25

Ola pessoal! Por favor, preciso de um apoio. Trata-se de uma empresa Ltda que esta inativa e tem um capital social muito alto em virtude de ter um imóvel nesse valor. Ocorre esse imóvel não está descrito no contrato social, mas esta no nome da empresa. Agora o sócio majoritário quer sair da empresa e distribuir as quotas para seus filhos, mas também quer fazer uma redução desse capital em quase 90% (reduzir o capital para o valor venal do imóvel) . Isso é possível, tem algum imposto a ser pago com essa redução e doação das quotas para os filhos? Não sei como agir. Obrigada

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:57

Na hipótese de redução de capital,integralizado, devido a perdas irreparáveis, alteração contratual,ou assembléia /reunião de sócios, firmada pelos sócios, formalizará a redução, com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas (artigos 1.082 e 1.083, CC/2002);
Na hipótese de redução do capital por ser considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade, a alteração contratual ou a ata de reunião ou de assembléia dos sócios formalizará a redução com a restituição de parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-os de prestações ainda devidas , com a diminuição proporcional também neste caso, do valor nominal das quotas.
O pedido de arquivamento da alteração ou da ata deverá ser instruído com as folhas do Diário Oficial da União, do Distrito Federal ou do Estado, conforme o local da sede e jornal de grande circulação contendo a publicação da mencionada alteração ou da ata de reunião ou de assembléia.
O pedido de arquivamento deverá ser apresentado após o cumprimento do prazo de noventa dias,contados da referida publicação; no caso de ter havido oposição de credor quirografário, juntar a prova do pagamento da dívida reclamada ou de seu depósito judicial (artigos 1.082, 1.083 e 1.084, CC/2002)
Em qualquer hipótese de redução de capital as certidões usuais deverão ser anexadas, EXCETO se se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte. (Lei nº 9.841, de 5.10.99, art.6º, II)

Juarez Marinho

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 10:57

Bom dia!
Estou com uma situação de redução de capital, é uma S.A, capital fechado, está com o capital muito alto e vai reduzir por excesso, em contra partida, essa empresa vai passar para a sócia majoritária, 100% das ações que ela tem de uma outra empresa.
Contabilmente falando, tem toda lógica fazer essa transação, por estar entregando um ativo à sócia. Mas gostaria de saber se alguém poderia me ajudar na parte legal, juridicamente é possível fazer essa transação? É aceita pelos órgãos públicos? Tem alguma previsão legal?
Obrigada
Bianca

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