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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição

Luiz Henrique Leandro Marinho

Luiz Henrique Leandro Marinho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 09:12

Bom dia,

Estou constituindo um empresa individual e que sua atividade vai ser comércio, mas o empresário deseja fazer importação.
Fiz uma pesquisa e cheguei a conclusão que não é necessário colocar nada de importação no objeto social da empresa e sim apenas fazer um cadastro no RADAR.
Minha dúvida maior é sobre a tributação na compra de mercadorias fora do país e se na constituição tem que ser feita alguma observação...

Desde já agradeço!

Att.

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