Luiz Henrique Leandro Marinho
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Estou constituindo um empresa individual e que sua atividade vai ser comércio, mas o empresário deseja fazer importação.
Fiz uma pesquisa e cheguei a conclusão que não é necessário colocar nada de importação no objeto social da empresa e sim apenas fazer um cadastro no RADAR.
Minha dúvida maior é sobre a tributação na compra de mercadorias fora do país e se na constituição tem que ser feita alguma observação...
Desde já agradeço!
Att.