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Capital Social para posto de combustíveis

Eduardo Rogerio Candreva

Eduardo Rogerio Candreva

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Geral
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:46

Prezados colegas,

Um posto de combustíveis constituído em 2003 na forma jurídica de empresário individual com capital social de R.30.000,00 , fez 2013, alteração de empresário individual para sociedade limitada com ingresso de um sócio e elevou seu capital social para R$.150.000,00, tudo corretamente na JUCESP, acontece que, quando foi dado entrada no PGD da Receita Federal, retornou indeferido o pedido pela SEFAZ-SP com o motivo: capital social insuficiente para a atividade.
Procurado o Posto Fiscal da juridição, o agente fiscal informou que deve ser feito um recurso para o Sefaz, mas não soube informar os parâmetros. Peço gentilmente a ajuda de vocês para resolução desta questão e agradeço desde já a atenção.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:53

Eduardo Rogerio Candreva
Aconselho você fazer uma leitura na portaria CAT 02/2011, Conforme citado pela colega Jaqueline. Realmente houve um aumento de capital muito acima do anterior " no nosso ponto de vista " Porem este capital é considerado baixo para essa alteração. Acredito que o histórico do novo sócio não esteja de acordo com as normas da legislação estadual. Aconselho você ir diretamente ao posto fiscal conversar se possível com a chefia pois para essa atividade existe fiscais especializados em orientar os contabilistas e futuros donos de postos de combustíveis.
Desejo-lhe Boa Sorte
Marcelo

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