x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 6.278

Transformaçao de Associação Privada

Ivan Kojima

Ivan Kojima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 16:06

Boa Tarde!!!

Temos esta empresa - 399-9 Associação Privada CNAE 93.12-3-00 Clube esportivo - e esta registrada em cartório civil. Pois bem, dedicaram transforma-la em uma empresa de comercio, mais especificamente em uma Sociedade Empresaria Ltda (206-2).

Entrei em contato com a JUCESP da região e nao souberam me informar dos procedimentos e me pediram para procurar o cartório..... o cartório disse que nao sabe se isso pode ser feito, e que era para fazer um modelo de transformaçao para ele analisarem.

Gostaria de saber se essa transformação é possivel e se SIM me apresentem algum modelo, pois não sei nem por onde começar.

Obrigado

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:40

Ivan e Danielle,

Sim, é possível a transformação de uma Associação em uma Sociedade limitada.

Se já lidou com transformação de sociedade simples em sociedade empresária, o processo é semelhante. No título já informe a disposição de, tipo: "Ata de Transformação da Associação ..... em Sociedade Limitada". Inicie a Ata normalmente, informando da disposição de efetivar a Transformação, transferindo, consequentemente, o registro para a Junta Comercial do Estado ....

Finda a "comunicação", introduza o Contrato Social da sociedade limitada - tudo no mesmo ato - devidamente composto por todas as cláusulas obrigatórias - certifique-se, antes, se o nome empresarial pretendido está de acordo com as normas estabelecidas pela J.Comercial.

Arquive no Cartório - em no mínimo 2 vias - pois será o último ato lá arquivado. A outra via deverá ser levada p/arquivamento na J.Comercial, revestida de todos os outros formulários/documentos lá exigidos (cópia autenticada dos docmtºs de todos os sócios, taxas, etc).

Não é tão difícil quanto parece e se conseguir que algum Assessor da Junta dê uma prévia no documento antes de iniciar a odisséia, nada melhor.

Recomendações e boa sorte!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.