x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 20

acessos 4.215

Legalização de Representante comercial.

LUIZ CLAUDIO VIANA DA SILVA

Luiz Claudio Viana da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 19:27

Olá Henrique a empresa em questão ira comercializar produto alimentícios.
Ou seja terá um representante aqui no RJ no qual ela irá fazer tais pedidos. a principio os produtos serão vendidos mediante pedido.
1º ela representada aqui no rio
2º mediante pedido.... entra em contato com pessoal de São Paulo que irá emitir tal nfe, nada passara por ela, mercadoria e outros apenas será intermediaria.

Luiz Claudio V. Silva
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 19:42

Boa noite Luiz.

O principio é o mesmo para qualquer empresa: Fazer consulta de viabilidade, Coleta Web e registro na Junta ou Cartório.

Um diferencial é que este representante deve ter registro na entidade de classe dele e depois que o CNPJ dele sair ele registra a empresa lá também.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LUIZ CLAUDIO VIANA DA SILVA

Luiz Claudio Viana da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 19:53

Henrique so legalizei duas empresa até hj e do MEI, super simples.
Será a primeira que irei pegar com algumas particularidades entende. sei boa parte do passo a passo mas me perco quando me deparo com outas informações diferentes.


outra coisa:
ele sera prestador de serviços certo?!
Sua apuração será LP, as acessorias será necessario apresentar tudo dela , dctf, efd- cont, e outras.
Fiz umas pequisas ela nao pode ser Empresa individual esse sócio em questão pode ser algum parente dela.
posso registra- la JUNTA certo e posso no ato daR entrada no DBE pedir junto o cnpj? ou uma coisa de cada vez?

Luiz Claudio V. Silva
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 27 julho 2013 | 10:53

Bom dia Luiz.

Poder abrir uma empresa como empresário individual ele pode, mas para fins tributários as suas retenções serão como de PF.
"No âmbito da Receita Federal, o representante comercial, que exerça exclusivamente a mediação para realização de negócios mercantis, como definido na Lei 4886/65, alterada pela Lei 8420/92, não se caracteriza como Empresário(Empresa Individual), ainda que por exigência legal ou contratual, encontre-se cadastrado no CNPJ ou que tenha seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Junta Comercial(Fund Legal: RIR/1999, artigo 150, § 2º, inciso III; PN CST nº 28, de 1976; e ADN CST nº 25, de 1989)" - Fonte SIRCESP

As obrigações acessórias vão ser como as de uma empresa normal.

Não há problemas em ser um parente como seu sócio.

Quanto ao procedimento para abertura acredito que o procedimento é semelhante ao daqui em MG: faz-se a consulta prévia, depois DBE e depois entra na Junta.

Apesar que ela pode ser registrada no Cartório.

Nota: esta atividade não é permitida ser do SIMPLES Nacional.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LUIZ CLAUDIO VIANA DA SILVA

Luiz Claudio Viana da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 21:38

Henrique uma dúvida, há algum tipo de doc especifico na solicitação do pedido que o representande possa entregar ao solicitante e posteriormente a empresa contratada?
exemplo:
ha um representante ele me oferece algo....quero ou seja tem algum doc que posso passar para o solicitante e também posteriormente para empresa.

Luiz Claudio V. Silva
Jaqueline Paiva Precce

Jaqueline Paiva Precce

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 15:19

Prezados.
Sou formada em Ciências Contábeis já faz um tempinho e não trabalho na área e por causa disso não tenho conhecimentos que gostaria de ter. Enfim, .... Gostaria de solicitar uma ajudar em relação a Representante Comercial. Meu irmão é Representante de uma empresa de toalhas de banho e etc., o mesmo, gostaria que eu fizesse a contabilidade dele, mas acho que para isso preciso ter um sistema contábil, isso é verídico? É preciso ter realmente um sistema para eu poder fazer a contabilidade de um representante? Onde posso aprender mais sobre a tributação de um representante? Quais são os tributos que eles são obrigados a pagar e como eu, contabilista, tenho que fazer para reter esses impostos? Preciso usar apenas o sistema da receita federal? Será que vocês poderiam me ajudar quanto a isso? Poderiam clarear a minha mente?

Desde já agradeço a atenção!

Jaqueline Paiva

SHAYANE NUNES JEREMIAS

Shayane Nunes Jeremias

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 15:36

Cara colega Jaqueline,
Talvez o conteúdo abaixo te ajude.

(*) REPRESENTANTES COMERCIAIS – LUCRO PRESUMIDO

IRPJ: 32% sobre a receita bruta com alíquota de 15%

CSLL: 32% sobre a receita bruta com alíquota de 9%

PIS: 0,65% sobre o faturamento bruto


COFINS: 3% sobre o faturamento bruto



Caso o lucro presumido no trimestre seja superior à R$ 60.000,00 deverá ser aplicada a alíquota de 10% para fins de IRPJ sobre o excedente.





Base Legal: Art. 2° da Lei 9.430/96; Art. 519 do RIR/99; Art. 18 e 31 da IN 390/04; Lei 9.718/98.





(*) REDUÇÃO DE 32% PARA 16% NA PRESUNÇÃO DE IR




Poderá aplicar a presunção de 16% para encontrar a base de cálculo do IRPJ quando obedecer cumulativamente as seguintes regras:



- Faturamento Anual de até R$ 120.000,000

- Exclusivamente Prestadora de Serviços

- Não exercer profissão de natureza intelectual (RIR/99, art. 647)



Base Legal: Art. 519 do RIR/99



A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração
da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até
determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais,
ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em
relação a cada trimestre transcorrido.









Shayane Nunes Jeremias
CONTABILIDADE

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.