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Cláusulas do contrato social

VIVIANE CAIRES DE SOUZA MARQUES

Viviane Caires de Souza Marques

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 17:00

Boa tarde,

No contrato social onde um sócio tem 90% das cotas e o outro 10%.
o que acontece o sócio majoritário não responderá em nada pela empresa mais é a que tem a parte maior porém o outro sócio que tem 10% será responsavel por tudo que se refere a empresa; nesse caso pode ter uma cláusula no contrato social falando que o sócio com 10% das cotas é procurador do sócio majoritário podendo assim assinar e tomar qualquer tipo de decisão ; para que não precise fazer uma procuração publica para isso?

obrigada e boa tarde.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 17:02

Oi Viviane.
No contrato da junta tem uma cláusula de responsabilidade administrativa. Aí é que vc vai informar quem é que vai administrar a empresa. Essa pessoa também será responsável pelo CNPJ na receita federal.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Priscila Martins Alves

Priscila Martins Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 17:06

No caso ele não seria procurador, seria o sócio administrador, mesmo não tendo o maior numero de cotas tem uma clausula indicando quem será o responsável, e a declaração de desimpedimento. Creio que as cláusulas são iguais para todos os estados, então a divisão de capital e a administração da sociedade são coisas diferentes, e devem estar em clausulas diferentes.

Atenciosamente,

Priscila M. Alves
[email protected]


WILSON EVANGELISTA

Wilson Evangelista

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Processos
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 17:19

Boa tarde isto talves ajude a monta o contrato


A administração da sociedade será gerida pelos sócios em conjunto e/ou isoladamente, e a eles caberá a responsabilidade ou representação ativa ou passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso da denominação social ou firma em negócios estranhos aos fins sociais.

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 15:28

Boa tarde Pessoal,


Alguém poderia me auxiliar sobre onde e como colocar uma cláusula para a empresa retornar o capital investido? Ex.: Colocar que cada sócio fará o retorno do capital investido em 12 Parcelas após 3 Meses de Abertura da Loja.

Obrigado.

Att.,


Tiago

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