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Atividade de Solda e Tornearia - venda de peças e

FABIANO DA SILVEIRA RODRIGUES

Fabiano da Silveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 27 julho 2013 | 10:56

Atividade de Solda e Tornearia - venda de peças e seviços.


Bom Dia preciso de uma ajuda, necessito de informações pertinentes há atividades acima, como qual, cnae, quais impostos,federal/ estadual/ municipal, quais as declarações a serem entregues/ obrigações federa/ estadual/ municipal, quanto se cobra para abrir a empresa e quanto posso cobrar para fazer os serviços contábeis mensalmente/ sendo que terá um funcionário, pode se enquadrar no mei com estas atividades, desde já muito obrigado.

No Aguardo.

Fabiano Rodrigues.

Fabiano Rodrigues

E-mail: [email protected]
Fone: (51) 8437.3966 / 9259.6233
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 09:16

para verificar a atividade no cnae
atividade permitidas do MEI
quanto a tributação depende se for MEI, Simples Nacional ou Presumido
Pode contratar um profissional habilitado para lhe prestar essas informações

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
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LEANDRO VINÍCIUS

Leandro Vinícius

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 10:05

Boa tarde Fabiano

abaixo o ato declaratório da Receita Federal esclarecendo a questão da tributação da atividade em questão

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 27 de dezembro de 2013
DOU de 30.12.2013

Art. 1º As atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais exercídas por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

I - são tributadas pelo Anexo II da Lei Complementar nº123, de 2006, quando exclusivamente industriais;

II - são tributadas pelo Anexo II, deduzido da parcela correspondente ao ICMS e acrescido da correspondente ao ISS prevista no Anexo III da mesma Lei, caso essas atividades sejam consideradas, simultaneamente, prestações de serviços;

III - quando realizadas por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, com preponderância do trabalho profissional, constituem prestações de serviços sem operação de industrialização e devem ser tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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