1º - Sócio - pessoa física participa do capital social de outra empresa também optante pelo Simples Nacional
Neste caso, para efeito de adesão e permanência no Simples será somando o faturamento anual das empresas. Para a empresa se enquadrar ou permanecer no Simples Nacional a soma de faturamento não poderá ultrapassar o limite estabelecido por Lei. Por exemplo: considerando o novo limite aprovado para o ano de 2012 - A soma de faturamento anual das empresas que o sócio participa não poderá ultrapassar a importância de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) sob pena de serem excluídas do regime simplificado.
2º – Sócio - pessoa física participa do capital social de outra empresa não optante pelo Simples (Lucro Real ou Presumido)
Neste caso, para efeito de adesão e permanência no Simples será somando o faturamento anual das empresas quando a participação no capital social da empresa não Simples for superior a 10%. Para a empresa se enquadrar ou permanecer no Simples Nacional a soma de faturamento das empresas não poderá ultrapassar o limite estabelecido por Lei. Por exemplo: considerando o novo limite aprovado para o ano de 2012 - A soma de faturamento anual das empresas que o sócio participa não poderá ultrapassar a importância de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) sob pena de ser excluída do Simples.