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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Socios Simples/Lucro Real

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 14:05

Boa Tarde, caros colegas!

Minha duvida é a seguinte:

Empresa A Faturamento anual 1.500.000,00 - Lucro Real

Socio- Administrador A = 95%;
Socio-Cotista B = 5%;

1ª - Podem abrir uma nova empresa B no simples?

2ª - Somam-se os faturamentos?

3ª - E se inverterem as porcentagens e administração da empresa B (simples Nacional) ?

Atenciosamente;

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 14:47

Ola Henrique, obrigado pela atenção!

Pergunto pois como os dois serão socios dessas empresas, para faturamento anual os faturamentos das empresas são somados?

Ou somente se um dos sócios tiver mais de 10% na outra empresa?

Atenciosamente

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 15:01

1º - Sócio - pessoa física participa do capital social de outra empresa também optante pelo Simples Nacional
Neste caso, para efeito de adesão e permanência no Simples será somando o faturamento anual das empresas. Para a empresa se enquadrar ou permanecer no Simples Nacional a soma de faturamento não poderá ultrapassar o limite estabelecido por Lei. Por exemplo: considerando o novo limite aprovado para o ano de 2012 - A soma de faturamento anual das empresas que o sócio participa não poderá ultrapassar a importância de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) sob pena de serem excluídas do regime simplificado.


2º – Sócio - pessoa física participa do capital social de outra empresa não optante pelo Simples (Lucro Real ou Presumido)
Neste caso, para efeito de adesão e permanência no Simples será somando o faturamento anual das empresas quando a participação no capital social da empresa não Simples for superior a 10%. Para a empresa se enquadrar ou permanecer no Simples Nacional a soma de faturamento das empresas não poderá ultrapassar o limite estabelecido por Lei. Por exemplo: considerando o novo limite aprovado para o ano de 2012 - A soma de faturamento anual das empresas que o sócio participa não poderá ultrapassar a importância de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) sob pena de ser excluída do Simples.

Henrique Bandeira .'.
Whats app: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 15:09

Somente Confirmando!

Então fica assim
Empresa A 1.500.000,00 Fat anual - Lucro Real
Fulano de tal 95% Administrador
Ciclano 5%

Empresa B 1.500.000,00 Fat Anual - Simples Nacional
Ciclano 95% Administrador
Fulano de Tal 5%

A empresa B pode Continuar no SImples?

Ja de ante-mão agradeço o seu tempo Henrique!

Att.

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade

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