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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contribuições

REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Reinaldo Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 18:18

Boa tarde,
Caros

Acabo de realizar abertura de uma empresa no modo EIRELI, chegou a meu cliente uma contribuição anual de Associação Comercial e Emp. do estado de São Paulo e outra de Associação Comercial Empresarial do Brasil.
Escrito Contribuição Associativa.

Se faz realmente necessário pagar essas contribuições?

Atividade da empresa é de:70.20-4-00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica.

Obrigado, desde já.

Reinaldo

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 20:44

Boa noite Reinaldo




Tem sido muito comum após a abertura de empresas o recebimento de boletos como esse que você descreveu, eu mesmo tenho presenciado muito isso principalmente após a constituição de empresas optantes pelo MEI, se não houve a solicitação desse serviço acredito que seja essa uma cobrança indevida. No Portal do Empreendedor inclusive tem uma coluna a esse respeito: Cobrança Indevida - MEI

O próprio Sebrae tem recebido diversas ligações com relação a esse problema, recomendo a você buscar a respeito da origem e finalidade dessas contribuições, se está descrito como "Associativa", você pode tentar entrar em contato com a Associação Comercial para maiores esclarecimentos e caso não lhe esclareçam, procurar entrar em contato com outros órgãos como o próprio Sebrae, talvez assim você consiga resolver o seu problema.


Espero ter contribuído!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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