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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa inativa prestadora de serviços

Bruno Alexandre Elias

Bruno Alexandre Elias

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 10:14

Olá pessoal, bom dia.
Tenho um cliente, fazemos a contabilidade rural dele (irpf, itr e declarações), como trabalho há pouco tempo com empresas ainda não sei muito bem do assunto e gostaria de uma opinião.

Bom, este cliente tem uma empresa prestadora de serviços, cujo CNAE é 0161-0/99 - ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE. Esta empresa estava INATIVA até pouco tempo atrás, de Julho em diante começou a faturar em torno de R$ 12.000,00. No cartão cnpj da Receita ja consta como ATIVA. Verifiquei que esta categoria opta pela partilha do Simples Nacional Anexo 3.

Minha pergunta é: como ele começou a faturar agora, quais obrigações ele deve entregar e quais impostos ele deve recolher? A partir de quando?

Obrigado.

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 14:24

Você deve conferir se ela está enquadrada no Simples, caso ela esteja, somente o imposto de 3% sobre o faturamento.

caso não esteja, tente enquadra-la, mas deverá entrar em contato com a receita para que isso seja feito, pq acredito que via portal você não conseguirá.

caso não esteja, vc deve enquadra-la como lucro real acredito eu, e terá obrigações tais como: DCTF, DACON, GIA, SPEED PIS COFINS, essas coisas, além de que terá de fazer um cartão de certificado digital para a transmissão dos mesmos impostos, e caso não sejam transmitidos os mesmo tem multas mensais que variam de R$ 250,00 à R$ 5.000,00

Henrique Bandeira .'.
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