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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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obrigatoriedade do enquadramento cnae na fcpj

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 14:52

Sobre o comunicado abaixo:

Obrigatoriedade do enquadramento CNAE na Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCJP.

Processo de implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM

Devido ao processo de implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, todas as atividades informadas pelo contribuinte no ato constitutivo/alterador deverão, obrigatoriamente, ser enquadradas nos respectivos CNAE´s e constar da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica -FCPJ, com a finalidade de evitar a divergência desta informação nos diversos entes envolvidos (Receita Federal, Juntas Comerciais, Cartórios, Estados, Municípios e órgãos de licenciamento).

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Ficam as seguintes dúvidas, se após o dia 29/07/2013 eu for efetuar uma simples alteração de endereço dentro do mesmo município com o evento 211 no CNPJ 3.6, com isso também terei que informar novamente as atividades declara pelo contribuinte ? Ou seja qualquer alteração terei que adicionar o evento 244 e informar novamente as atividades ?

Fico no aguardo para maiores esclarecimentos.

Att,

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 08:15

Não, isto é somente para as pessoas que colocam as atividades divergentes da tabela do concla que é seguida pela RFB por exemplo :

Correto - 4530-7/03 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES


Errado - 4530-7/03 COMÉRCIO DE PEÇAS PARA CARROS.

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Por este site você consegue o correto a ser colocado :
http://www.cnae.ibge.gov.br

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
JACKSON ANTONIO BELLI

Jackson Antonio Belli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 11 agosto 2013 | 15:14

Boa Tarde Fernando de fato esta descrição sai automático e não abre a opção de alterar esta descrição.Outra fato que esta ocorrendo no código de evento 101 "inscrição de primeiro estabelecimento" no estado de São Paulo, não esta abrido a aba do estado/município, como também não abre a opção de digitar o objeto social, fiz uma transmisão assim mesmo com estes problemas e consegui o DBE ok, mas acho que terei problemas posteriormente com a JUCESP pelo fato, da orientação postado no site da RFB, a qual transcrevo"Para o Estado de São Paulo destacamos que, conforme procedimento estabelecido pela CETESB, o contribuinte deverá obter a Licença de Instalação previamente ao envio do PGD e do registro na JUCESP". Vou protocolar amanha o processo na JUCESP, vamos ver se não volta com exigência. Alguém já se deparou com este problema. Pergunto?Agradeço desde ja a oportunidade de compartilhar com esta troca de informações, a qual é muito útil para nossa atividade do dia a dia.

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