x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 973

Sócio (pessoa fisica) de SN na Eireli?

Lucyana Figueira

Lucyana Figueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 11:31

Bom dia Colegas!

Estou com uma dúvida: O Sócio de uma empresa enquadrada em Simples Nacional, pode também abrir uma empresa na forma de Eireli? ?? Ou seja, ele ainda participara da Empresa no SN. As regras se "perdem" pelo fato da existência desta empresa no SN?? Encontrei uma consulta aqui do ano de 2012 qual diz que

de acordo com o Código cível ele diz que não posso ser sócio de outra Eireli, mas e nenhum momento diz que não posso ser sócio em uma empresa limitada, na realidade deve obedecer a mesma regra da empresa individual que o titular não pode ter duas empresas individuais segue o artigo do Código Civil: art.980 § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ainda: então o sócio poderá figurar em uma empresa de "outra modalidade" correto??? por se tratar de também se enquadrar no SN, as regras deste são as aplicadas à Eireli em abertura??
Desculpem se ficou muito confuso!...

Pela atenção, Obrigada!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 12:28

Lucyana Boa Tarde.

Nada impedira ele de ser sócio de uma empresa de sociedade limitada, e ele também ter as duas empresa optantes pelo simples sem nenhum problema.

Mas lembrando que se o montante da receita bruta auferida no ano calendário anterior for superior ao teto máximo do Simples ambas serão excluída do simples por terem o determinado indivíduo como empresario e sócio de ambas

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Lucyana Figueira

Lucyana Figueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 17:27

Boa Tarde Thiago!

Obrigada pela explicação... Pra fechar, e a questão de que se ele participa com 50% do capital da EPP/SN... Interferiria para o desenquadramento também ou melhor mesmo reduzir o que aufere a ele para 10% de Capital???


Boa Tarde!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 19:07

Qualquer capital que ele tiver acima de 9% interfere o resultado.

Mas lembrando que o CPF dele mesmo tendo uma participação pequena fara parte da base de dados da Defis, e com isso poderá desenquadrar o faturamento se o mesmo for superior ao teto maximo do Simples.

Espero ter ajudado e boa noite....

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.