Viviane Caires de Souza Marques
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Gostaria de saber se em uma sociedade eu posso colocar os dois sócios como administrador isoladamente?
respostas 2
acessos 27.500
Viviane Caires de Souza Marques
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Gostaria de saber se em uma sociedade eu posso colocar os dois sócios como administrador isoladamente?
Anderson Caciano
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) boa tarde
A Administração da sociedade caberá a ambos os sócios em conjunto ou isoladamente, com poderes e atribuições de realizar todas as operações para a consecução de seu objeto social, representando a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Se esta no contrato social, não haverá problema.
Antonio Marcos Ribeiro
Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)Na Lei, a administração é isolada, só será em conjunto se vier estipulado no Contrato Social. Artigo 1013 do código civil brasileiro.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.